Oscilações de Energia que causam prejuízo ao consumidor obrigam concessionária a ressarcir

Oscilações de Energia que causam prejuízo ao consumidor obrigam concessionária a ressarcir

Pelo contrato de seguro, o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados. É direito do segurador reverter o prejuízo por meio de ação regressiva contra  o causador do dano. A Amazonas Energia, no entanto, negou  que tenha ocorrido oscilações de energia que houvessem queimado os aparelhos elétricos do cliente. Foi Relator do recurso o Desembargador Lafaeytte Carneiro Vieira Júnior.

A concessionária tentou convencer que o autor não comprovou que os danos sofridos pelo usuário segurado foram ocasionados pela oscilação de energia e desafiou a existência  de causa por sua culpa para o suposto dano sofrido pelo segurado da autora. Salienta que a seguradora não instruiu os autos com laudotécnico elaborado por profissional especializado na área para comprovar os danos causados supostamente pela oscilação de energia.

A prestadora de serviços públicos fundamentais, responde, de modo objetivo, pelos danos causados a terceiros. Os contratos de fornecimento de energia elétrica são disciplinados pelo Código de Defesa do Consumidor, o que reforça o entendimento de que a responsabilidade da concessionária é objetiva. Segundo o julgado os autos se revelaram com provas na exata medida que possibilitou a condenação da concessionária em primeira instância. A sentença foi mantida.

“Incumbia a apelante comprovar cabalmente a existência de prova da ocorrência de caso fortuito ou força maior ou mesmo da existência de equipamentos ao longo de sua rede, a fim de estabilizar a tensão elétrica, portanto a concessionária responde independentemente de culpa pelos danos causados à empresa segurada, não havendo que se falar em ônus do autor/apelado”, dispôs a decisão. 

Processo nº 0635688-22.2019.8.04.0001

Leia a ementa:

APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REGRESSIVA DERESSARCIMENTO – CONCESSIONÁRIA DE ENERGIAELÉTRICA– RESPONSABILIDADEOBJETIVADACONCESSIONÁRIA– INDENIZAÇÃOPORDANOSMATERIAIS – RESSARCIMENTO DO VALOR PAGO PELASEGURADORAAOSEGURADO,EMVIRTUDEDEPREJUÍZOS DECORRENTES DA DESCARGA DE ENERGIA– APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR– SUB-ROGAÇÃO DA SEGURADORA – HONORÁRIOSRECURSAIS MAJORADOS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

Veja matéria correlata no seguinte link:

Em ações de regresso contra concessionárias de energia se aplica o Código do Consumidor

 

Leia mais

STF: SV 14 garante acesso à informação sobre provas produzidas, não à ciência de inquéritos em andamento

A súmula vinculante nº 14 não garante acesso à existência de inquérito policial, define o Supremo Tribunal Federal ao negar reclamação com origem no...

Desconsideração de personalidade de empresa em recuperação não cabe à Justiça do Trabalho

Justiça do Trabalho não pode desconsiderar personalidade jurídica para fins de execução contra empresa em recuperação judicial.  STF cassa decisão da 10ª Vara do Trabalho...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF: SV 14 garante acesso à informação sobre provas produzidas, não à ciência de inquéritos em andamento

A súmula vinculante nº 14 não garante acesso à existência de inquérito policial, define o Supremo Tribunal Federal ao...

Desconsideração de personalidade de empresa em recuperação não cabe à Justiça do Trabalho

Justiça do Trabalho não pode desconsiderar personalidade jurídica para fins de execução contra empresa em recuperação judicial.  STF cassa decisão...

STF: Juiz não pode indeferir produção de prova com base em estereótipos sobre a origem da vítima

O Supremo Tribunal Federal decidiu que o indeferimento de provas em investigação penal não pode se apoiar em generalizações...

Justiça condena ente público por erro de diagnóstico e mastectomia indevida

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve condenação de ente público por erro de...