Danos causados por explosão de fogos de artifício em Manaus gera o dever de indenização

Danos causados por explosão de fogos de artifício em Manaus gera o dever de indenização

Péricles de Laborda Izel Filho moveu ação de reparação de danos contra Fogos Morumbi Indústria e Comércio Ltda levando ao magistrado da 4ª. Vara Cível de Manaus que adquiriu fogos de artifício que resultaram em danos decorrentes de sua explosão. O magistrado, após regular citação e instrução do processo, concluiu, por sentença, haver justa causa para a procedência da ação, condenando a empresa que apelou, interpondo recurso para o Tribunal de Justiça do Amazonas, representado pela 3ª. Câmara Cível, órgão para o qual foram distribuídos os autos com as razões de inconformismo da Recorrente. Mas, ao apreciar o recurso, o desembargador Airton Luís Corrêa Gentil manteve a decisão de primeiro grau, entendendo que a responsabilidade da empresa é objetiva, julgando improcedente o apelo em voto que integrou o Acórdão.

Nas ações movidas no Poder Judiciário e que tenham o pedido de reparação por danos morais em face de acidente provocado por fogos de artifício, reconhece-se a responsabilidade objetiva do fabricante. O Código de Defesa do Consumidor determina que no caso de danos causados nas relações consumeristas, a responsabilidade dos fornecedores é objetiva. 

O Recurso de Apelação levado à Câmara Cível fundamentou que não havia legitimidade passiva da empresa, mas a fundamentação foi rechaçada pelo Colegiado de Desembargadores em face de que houve demonstração da relação de causa e efeito em face dos danos deferidos, pois se extraia da embalagem do produto, prova da não possibilidade de se aceitar a ausência da responsabilidade argumentada no recurso.

“A apelação atacou, em suas razões recursais, os fundamentos da sentença, motivo pelo qual se afasta a preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade. Presente a legitimidade passiva da empresa apelante, conforme se extrai da embalagem do produto reclamado”.

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

TRE-AM: empresa de comunicação não pode pedir cassação e inelegibilidade de vereador na Justiça Eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) extinguiu, sem analisar o mérito, uma ação que pedia a cassação do mandato e a declaração de...

Apesar de fraude em Eirunepé reconhecida pelo TRE-AM, mandatos resistem até decisão final, diz TSE

Embora o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) tenha reconhecido a ocorrência de fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 em...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça reconhece dano moral a trabalhadora gestante com base em perspectiva de gênero

A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou, de forma unânime, uma empresa varejista de...

Justiça cancela restrição sobre imóvel por falta de utilidade para quitar dívida trabalhista

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) cancelou a indisponibilidade de um imóvel que...

Banco não terá de financiar campanha pública contra assédio moral

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o Banco Bradesco S.A....

STJ: pagamento da dívida não impede despejo por atrasos durante o processo

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o pagamento das dívidas cobradas no...