Por não fazer a cirurgia ordenada Estado poderá ter verbas bloqueadas para atendimento particular

Por não fazer a cirurgia ordenada Estado poderá ter verbas bloqueadas para atendimento particular

O sequestro de valores financeiros do Estado correspondentes aos gastos com a realização de um procedimento cirúrgico determinado por ordem judicial e não cumprido, é a solução adequada para um problema de saúde que invoca o dever dos poderes públicos. A determinação é da Juíza Etelvina Lobo, da Vara da Fazenda Pública, em atendimento a um pedido do Defensor Público Eduardo Augusto da Silva Dias.

No pedido o Defensor narrou que o assistindo obteve sentença que deferiu a realização de um procedimento cirúrgico, pelo Estado, para a correção, com prótese, de problemas ortopédicos, a fim de melhorar sua qualidade de vida. A Juíza havia garantido, por sentença, que o Estado procedesse à realização de ato cirúrgico, sob pena de bloqueio de verbas em quantia suficiente para custear o tratamento. O Estado não cumpriu o ordenado.

Nas suas razões, o assistido, por meio da Defensoria, narrou que a morosidade do Estado do Amazonas em proceder com o cumprimento da sentença configurou evidente atentado à dignidade da justiça, além de colocar em risco a saúde e o bem estar da pessoa que exercita seus direitos em se socorrer dos órgãos públicos em defesa de direitos de natureza constitucional.

Ao decidir, a magistrada fundamentou que o caso cuidava de uma obrigação de fazer, em cumprimento de sentença, não havendo qualquer impedimento na execução da decisão, admitindo o cumprimento provisório da sentença contra o Estado. Assim, estabeleceu o prazo de 15 dias para que o Estado corrija sua omissão, realizando a cirurgia ordenada. Não sendo cumprido, haverá o imediato bloqueio de verbas públicas conforme o orçamento apresentado pelo autor, proporcionando-lhe consulta e demais procedimentos na rede suplementar de saúde.

Processo nº  0584061-37.2023.8.04.0001

 

 

 

Leia mais

Academia é condenada por envio excessivo de mensagens promocionais a consumidora em Manaus

O 20.º Juizado Especial Cível condenou uma academia de Manaus ao pagamento de R$ 1 mil de indenização por danos morais a uma consumidora...

Reconhecimento do erro de segurança não afasta dever de indenizar por abordagem vexatória

O 9.º Juizado Especial Cível condenou um supermercado de Manaus a pagar R$ 6 mil por danos morais a uma consumidora que foi constrangida...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Inscrições para o primeiro Enamed são prorrogadas para até 30 de julho

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) anunciou a prorrogação do período de inscrições para...

Shopping é condenado por impedir trabalhador vítima de racismo de comparecer à delegacia

Um operador de câmera de segurança do Boulevard Shopping Camaçari vai receber R$ 5.000,00 de indenização por danos morais...

Enfermeira é transferida de setor insalubre para proteger saúde da filha em amamentação

Uma enfermeira que continua amamentando a filha de forma complementar deverá ser realocada de atividades em ambiente insalubre até...

Documentos do BC mostram que bases do Pix foram lançadas em 2018

O dia 21 de dezembro de 2018 foi uma data histórica no sistema de pagamentos brasileiro. Após seis meses...