Advogado, ainda que por demanda predatória, não está sujeito à sofrer multa nos autos que atuou

Advogado, ainda que por demanda predatória, não está sujeito à sofrer multa nos autos que atuou

Não persistem os efeitos de uma sentença que condena o advogado da parte autora em litigância de má-fé. Com essa razão jurídica, a Terceira Câmara Cível do Amazonas decidiu em voto relatado pelo Desembargador João de Jesus Abdala Simões e cassou parte dispositiva de sentença que havia condenado o advogado por entender que, o ajuizamento da ação contra o Banco consistiu na prática de advocacia predatória.

Na origem os autos narraram uma ação contra o Bradesco na qual a autora se indispôs contra a cobrança de tarifas bancárias com a alegação de que as taxas cobradas, face a sua não contratação, seriam inexigíveis. O Banco contestou o pedido e deu prova de que a autora, sua cliente, anuiu aos serviços, e fez a juntada de documento que validava suas alegações. Houve um contrato, com a assinatura da cliente.

Com essas observações e o fato de que o mesmo advogado havia ajuizado ações  em massa com causa de pedir semelhantes e genéricas contra várias instituições financeiras, objetivando vantagens indevidas, com uso de pessoa vulnerável,  o Juiz Manoel Autran Nunes,esclareceu que a causa, assim como outras, do mesmo profissional, se cuidava de mais uma demanda predatória. Apontou que 87,7% do acervo cível ajuizado no ano de 2022 em São Gabriel da Cachoeira eram do mesmo advogado e todas versando sobre ações contra Bancos.

Neste contexto, julgou extinto o processo e condenou, excepcionalmente, o advogado Jhonny Ricardo Tiem ao pagamento de multa no importe de 10% sobre o valor atualizado da causa, determinando, ainda que indenizasse o banco na quantia de 10%, também sobre o valor da causa.

O  advogado recorreu e pediu a reforma, alegando, dentre outros motivos, que o juiz errou, porque a responsabilidade do advogado deve ser apurada pelo órgão de classe.  Se  age com dolo ou culpa em caso de lide temerária, o advogado será solidariamente responsável com seu cliente, desde que coligado com este para lesar a parte contrária, o que será apurado em ação própria.

Nesse sentido, é clara a jurisprudência do STJ  de não ser cabível, nas circunstâncias examinadas, que  o juiz aplique multa ao advogado. Com o acórdão, foi reconhecida a improcedência da demanda originária, com a fixação de honorários de sucumbência na forma  do artigo 85,§ 2º do CPC, porém, com a suspensão de sua exigência em razão da gratuidade da justiça conferida ao autor.

Processo 0601474-61.2022.8.04.6900

Leia o acórdão:

Apelação Cível / Tarifas Relator(a): João de Jesus Abdala Simões Comarca: São Gabriel da Cachoeira Órgão julgador: Terceira Câmara Cível Data do julgamento: 12/09/2023 Data de publicação: 12/09/2023 Classe/Assunto: Apelação Cível / Tarifas Relator(a): João de Jesus Abdala Simões Comarca: São Gabriel da Cachoeira Órgão julgador: Terceira Câmara Cível Data do julgamento: 12/09/2023 Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C DANOS MORAIS. TARIFA BANCÁRIA. CESTA DE SERVIÇOS. CONTRATO TRAZIDO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ASSINATURA DA CONSUMIDORA. ANUÊNCIA DOS DESCONTOS. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. I – A assinatura constante no contrato aponta no sentido de que a recorrente consentiu com a adesão à Cesta de Serviços oferecida e autorizou o débito em conta corrente nos moldes do negócio ora discutido, notadamente quando as cláusulas consignadas na avença são claras e taxativas. II – No tocante à multa por litigância de má-fé fixada em desfavor do patrono, a jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de não ser cabível, devendo eventual responsabilidade ser apurada pelo respectivo órgão de classe (art. 32 da Lei n. 8.906/94). III – No que tange aos apelos do patrono da parte apelante no qual rebate as afirmações do juiz de 1ª instância sobre a acusação de suposta prática de advocacia predatória e consequente má-fé, há instrumentos outros que melhor comportam os pleitos realizados, como disposto na Resolução 135/2011 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que dispõe sobre a uniformização de normas relativas ao procedimento administrativo disciplinar aplicável aos magistrados (acerca do rito e das penalidades). IV – Apelação conhecida e desprovida.

Leia notícia em matéria correlata no seguinte link:

Juiz não deve aplicar multa por liltigância de má fé a advogado solidário com o ilícito do autor

Leia mais

Empresa aérea que recusa justificativa médica e não restitui passagem deve indenizar, fixa Juiz no Amazonas

Mesmo reconhecendo que o mero aborrecimento não configura, por si só, dano moral, o Juiz Cid da Veiga Soares Júnior, da Vara Cível de...

Condomínio só responde por danos se houver prova de culpa ou falha na área comum, fixa TJAM

Decisão do TJAM esclarece uma dúvida comum entre moradores e síndicos: o condomínio não pode ser responsabilizado por qualquer dano ocorrido dentro dos apartamentos,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Empresa aérea que recusa justificativa médica e não restitui passagem deve indenizar, fixa Juiz no Amazonas

Mesmo reconhecendo que o mero aborrecimento não configura, por si só, dano moral, o Juiz Cid da Veiga Soares...

Condomínio só responde por danos se houver prova de culpa ou falha na área comum, fixa TJAM

Decisão do TJAM esclarece uma dúvida comum entre moradores e síndicos: o condomínio não pode ser responsabilizado por qualquer...

Condomínio não responde por venda frustrada de imóvel se o dono não atualizou documentação, fixa TJAM

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) deu provimento à apelação interposta por um Condomínio,...

Justiça garante atendimento a gestante após cancelamento de plano de saúde coletivo

Mesmo ao exercer regularmente o direito à rescisão unilateral de plano de saúde coletivo, a operadora deve assegurar a...