TRT-RS nega estabilidade acidentária a auxiliar de depósito por falta de provas

TRT-RS nega estabilidade acidentária a auxiliar de depósito por falta de provas

Por unanimidade, a 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) negou provimento, por falta de provas, ao recurso de um auxiliar de depósito que solicitou estabilidade acidentária. O homem alegou que sofreu lesão na cervical durante um acidente de trânsito enquanto trabalhava para uma empresa de eventos. A decisão manteve a sentença da juíza Rita Volpato, da 29ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.

No primeiro grau, o trabalhador disse que ficou afastado um mês do serviço por conta do acidente, período em que recebeu auxílio-doença acidentário pelo INSS. Ele afirmou que foi despedido sem justa causa após retornar ao trabalho e que, portanto, a empresa não cumpriu o artigo 118 da Lei 8.213/91. Conforme o texto legal, o segurado que sofre  acidente  do  trabalho  tem  garantida,  pelo  prazo  mínimo  de  doze  meses,  a manutenção do seu contrato de trabalho após o fim do auxílio-doença. O trabalhador solicitou o pagamento das indenizações e vantagens em relação ao período de estabilidade não cumprido pela empresa. Ainda requereu dano moral pela demissão sem justa causa. A empresa negou a ocorrência do acidente envolvendo o auxiliar de depósito.

Em seu depoimento, o trabalhador afirmou que estava acompanhado de um motorista da empresa no momento em que teria ocorrido o acidente. Contudo, a juíza Rita Volpato destacou que o motorista citado teve seu contrato rescindido um mês antes do referido acidente, o que enfraqueceria a veracidade das alegações.  O trabalhador também afirmou que o motorista teria feito um boletim de ocorrência, porém, conforme a sentença, na Delegacia de Delitos de Trânsito não houve qualquer ocorrência com o veículo na data do suposto acidente.

A magistrada ressaltou que as declarações  do  trabalhador são  “amplamente  confrontadas pelos documentos anexados” e que não ficou comprovada a caracterização de acidente de trabalho típico, ainda que concedido auxílio-doença pelo INSS. Assim, não cabe ao trabalhador solicitar a estabilidade provisória do artigo 118 da Lei n. 8.213/91 e as devidas indenizações e vantagens.

Divergências

No segundo grau, a relatora do acórdão, desembargadora Maria Silvana Rotta Tedesco, enfatizou que os documentos juntados nos autos não constatam “prova cabal” de que o suposto acidente de trânsito tenha acontecido. Ainda, segundo a magistrada, “salta aos olhos as inúmeras divergências” entre os relatos do trabalhador e as provas documentais acostadas nos autos. Assim, o acórdão manteve os fundamentos adotados no primeiro grau.

Participaram do julgamento a desembargadora Vania Mattos e o desembargador Manuel Cid Jardon. As partes não apresentaram recurso contra a decisão.

Com informações do TRT-4

Leia mais

Defensor da DPE-AM assegura no STJ direito ao prazo em dobro na Infância e Juventude

O "Congresso STJ da Segunda Instância Federal e Estadual" aprovou por unanimidade, nessa terça-feira (9), o enunciado n.º 259, de autoria do defensor Maurilio...

DPE realizará mutirão de atendimentos jurídicos em comunidades rurais de Coari/AM

A expectativa é que a DPE-AM atenda mais de 400 pessoas em Izidoro, Lauro Sodré e outras localidades A Defensoria Pública do Estado do Amazonas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Bolsonaro e aliados ficarão inelegíveis por oito anos

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (11) condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro e...

Bolsonaro e aliados deverão pagar R$ 30 milhões pela depredação no 8/1

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (11) condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais...

Tribunal de Justiça do RJ mantém prisão preventiva de Oruam

Os desembargadores da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) negaram nesta quinta-feira (11) o pedido de habeas corpus da defesa...

Confira as penas de Bolsonaro e mais sete condenados pelo Supremo

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou nesta quinta-feira (11) o julgamento da ação da trama golpista. Por...