Sentença é reformada e Apple deve indenizar consumidor por vender iphone sem carregador

Sentença é reformada e Apple deve indenizar consumidor por vender iphone sem carregador

Decisão Colegiada conduzida em voto do Desembargador João de Jesus Abdala Simões, da Terceira Câmara Cível do Tribunal do Amazonas, define que seja ‘patente o desrespeito a direitos consumeristas a prática abusiva de venda casada indireta’ da Apple revelada pela comercialização de Iphone sem o acompanhamento do adaptador de energia. O julgado é de um recurso de apelação no qual se narrou matéria fixada como incontroversa – houve a venda do celular iPhone sem o carregador. A retirada do carregador do comércio pela Apple implica em danos ao consumidor de natureza material e moral. 

O julgamento atendeu a um recurso contra sentença do Juiz Roberto Santos Taketomi, da 2ª Vara Cível de Manaus. Na origem, a sentença entendeu que a Apple, ‘em momento algum condicionou a compra do telefone à compra do adaptador, ou a compra deste à aquisição daquele e que os produtos são vendidos separadamente, com informação clara ao consumidor’. 

João Simões, ao ilustrar seus fundamentos, editou que a Apple foi instada pelas autoridades competentes, inclusive por decisões judiciais, a parar de vender aparelho de celular, no Brasil, sem carregador, ante violação a direitos do consumidor. O Desembargador relembra que a Apple, inclusive, sofreu diversas punições pecuniárias por insistir em realizar a venda casada às avessas. 

Nesse contexto, afastou-se qualquer possibilidade de dúvida quanto a prejuízos financeiros que a Apple imponha ao consumidor, após a venda de um celular de alto valor, por obrigar o cliente a comprar item essencial para o funcionamento do aparelho. “Um aparelho celular sem o adaptador de energia é totalmente imprestável”.  O cliente tem que gastar mais para adquirir o produto. Danos materiais configurados, dispôs. 

Quanto aos danos morais, se concluiu pela sua existência na razão de que o consumidor se vê obrigado a gastar mais para comprar um adaptador de energia da mesma marca, configurando-se o ato ilícito do qual decorre ofensas a direitos de personalidade. Não se olvidou do tempo útil que o cliente gasta para resolver o problema criado pela fornecedora. Os danos morais foram fixados fixados em R$ 3 mil.

 

 

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