STF mantém medidas cautelares aplicada a doleiro investigado na Lava Jato

STF mantém medidas cautelares aplicada a doleiro investigado na Lava Jato

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão desta terça-feira (31), manteve decisão que substituiu a prisão preventiva do doleiro Chaaya Moghrabi por medidas cautelares menos gravosas. Ele é investigado na Operação Lava Jato do Rio de Janeiro e foi denunciado por lavagem de dinheiro. O colegiado rejeitou recurso do Ministério Público Federal (MPF) na Reclamação (RCL) 34115.

Na reclamação, a defesa do doleiro sustentava que o juízo da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro havia desrespeitado a decisão do ministro Gilmar Mendes no Habeas Corpus (HC) 167782, em que concedeu pedido de extensão para revogar a prisão preventiva de Chaaya e aplicar as medidas cautelares de pagamento de fiança de R$ 5 milhões, proibição de se ausentar do país, mediante a entrega de passaportes, e proibição de manter contato com os demais investigados.

O relator havia concedido a liminar na reclamação. No entanto, o MPF recorreu, com o argumento de que o doleiro teria descumprido a medida cautelar referente à entrega de passaporte. Segundo o MP, ele estava foragido no Uruguai quando tomou ciência da decisão no habeas corpus e não planejava retornar ao Brasil.

Para o relator, é infundado o argumento de que Chaaya teria descumprido deliberadamente a determinação proferida no HC, uma vez que, se ele estava em outro país, seria impossível a determinação de entrega dos passaportes antes do retorno ao Brasil. Também na avaliação de Mendes, não fazia sentido que o investigado viesse ao Brasil enquanto se discutia a possibilidade de redução do valor da fiança.

O relator frisou que, entre o indeferimento do pedido de redução da fiança e seu efetivo recolhimento, se passaram apenas seis dias e que, ao chegar ao Brasil para o cumprimento da entrega dos passaportes, o investigado foi preso pela Interpol. “Obviamente, não era possível entregar os passaportes enquanto estava no exterior, menos ainda quando se discutia a redução do valor da fiança”, disse.

O relator também afastou a plausibilidade jurídico-penal do restabelecimento da preventiva nesse momento. Ele observou que os fatos supostamente criminosos ocorreram de 2011 a 2017, e o doleiro está em liberdade há mais de um ano, sem apresentar inconveniente para a instrução processual, para a aplicação da lei penal ou para a ordem pública.

Assim, a seu ver, a prisão preventiva, por mais justificada que tenha sido na época de sua decretação, atualmente, pode e deve ser substituída por medidas cautelares que podem igualmente resguardar a ordem pública.

Os ministros Ricardo Lewandowski e Nunes Marques acompanharam integralmente o voto do relator.

O ministro Edson Fachin ficou vencido, ao votar pela procedência do agravo regimental do MPF, por entender que o investigado, por estar foragido, deixou de se apresentar ao juízo de 1º grau, de entregar os passaportes e de fazer o pagamento da fiança, descumprindo, assim, as medidas cautelares impostas pelo STF.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Omissão que indeniza: Sem intervir em conflito entre clientes, loja é condenada no Amazonas

Uma agressão ocorrida dentro de uma loja de produtos pet em Manaus resultou na responsabilização civil do estabelecimento por omissão na prevenção e contenção...

Justiça afasta tese de advocacia predatória: Amazonas Energia deve indenizar por falhas no serviço

Sentença do Juiz Igor Caminha Jorge, de Alvarães, rejeitou a alegação de advocacia predatória apresentada pela Amazonas Energia e reconheceu que as quedas de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Fisioterapeuta de UTI exposta a doenças infectocontagiosas receberá adicional de insalubridade em grau máximo

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) negou, por unanimidade, o recurso apresentado por uma empresa que administra...

Mudança na Lei de Benefícios não afeta continuidade do auxílio-acidente em casos de sequela permanente

A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação do...

Mulher vítima de assédio sexual pode atuar como terceira interessada em PAD contra magistrado

Mulheres que tenham sido vítimas de assédio sexual praticado por integrante da magistratura poderão ser incluídas como terceiras interessadas...

Empresa é condenada por mandar farmacêutica realizar depósitos bancários em dinheiro

Uma farmacêutica que realizava depósitos bancários para a empresa em que trabalhava, embora não tivesse qualquer treinamento ou habilitação...