Juiz manda que 123 Milhas emita bilhetes aéreos para 32 pessoas em Manaus

Juiz manda que 123 Milhas emita bilhetes aéreos para 32 pessoas em Manaus

O juiz Francisco Carlos de Queiroz,da 14ª Vara Cível e de Acidentes e Trabalho de Manaus, determinou que a empresa 123 Milhas emita bilhetes aéreos para 32 pessoas da mesma família, que compraram as passagens a mais de um ano. Em caso de descumprimento, o juiz aplicou multa de R$ 20 mil. A família foi representada em juízo pelo advogado, Manoel Almeida.

Segundo narra a ação, os bilhetes foram quitados por volta de julho de 2022 e o objetivo da viagem era realizar um grande encontro familiar, com a presença de 10 crianças e 22 adultos. Entretanto, foram surpreendidos com a informação de que os bilhetes não seriam emitidos, gerando frustração nos viajantes, uma vez que a viagem está agendada para acontecer entres os dias 1° e 10 de setembro deste ano.

“O juiz responsável pela decisão foi capaz de perceber a gravidade da situação e efetivamente produzir a justiça. Porque nenhuma empresa pode vender aquilo que não pode entregar ao consumidor, assim como não pode receber em dinheiro e querer impor ao consumidor outra coisa que não seja a devolução do valor pago com as devidas correções. Nesse caso, a 123 Milhas queria que os clientes recebessem um vousher ao invés do valor pago, o que também não é devido”, afirmou Almeida.

Na decisão judicial, o magistrado ressaltou que a liminar evidencia o perigo de dano aos viajantes e determinou a emissão dos bilhetes aéreos. “Registre-se que resta praticamente inexistente o perigo de irreversibilidade, na medida em que a requerida não experimentará prejuízo significativo à sua existência ou à continuidade de suas atividades, vez que, em princípio, deu causa à presente demanda”, registrou o juiz.

As passagens foram compradas após a empresa 123 Milhas oferecer pacotes de viagens a preços baixos, com um intervalo considerável entre a data de compra e a viagem. Ocorre que, no dia 18 de agosto, a empresa suspendeu a emissão de passagens já pagas, gerando uma enxurrada de ações judiciais e a atuação de órgãos de defesa do consumidor em todo o País.

Processo de nº 0584609-62.2023.8.04.0001

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