Júri condena quatro acusados de matar casal no Vale. Ex-marido e filho arquitetaram o crime

Júri condena quatro acusados de matar casal no Vale. Ex-marido e filho arquitetaram o crime

Em sessão que começou às 9h de quinta-feira (24/8) e se estendeu até a madrugada desta sexta-feira (25), o Tribunal do Júri da comarca de Timbó condenou todos os quatro acusados de matar um casal no Vale do Itajaí em 2022. Entre os réus, que foram denunciados pelo Ministério Público de Santa Catarina, estavam o ex-marido e o filho da mulher, que teriam contratado uma dupla de criminosos para consumar o crime mediante promessa de recompensa.

A mulher e o namorado foram amarrados, agredidos e degolados dentro de casa. Segundo a acusação, o crime foi arquitetado pelo ex-marido e pelo filho da mulher motivados pelo desejo de evitar a divisão do patrimônio da família após ela pedir o divórcio e, na sequência, iniciar um novo relacionamento amoroso com o homem que foi assassinado com ela.

Com a decisão dos jurados, que acolheu as teses do Ministério Público, foi prolatada sentença pelo juiz presidente do Tribunal do Júri, sendo o ex-marido condenado a 43 anos, seis meses e 20 dias de reclusão, e o filho a 36 anos de reclusão, ambos inicialmente no regime fechado, pela prática dos crimes de homicídio e feminicídio. Também foram sentenciados a seis meses de detenção, no regime aberto, por fraude processual, além do pagamento de 20 dias-multa.

Os outros dois réus, delegados por pai e filho para executar as vítimas, foram condenados a pouco mais de 32 e 39 anos de prisão, em regime fechado, além de seis meses de detenção no regime aberto, também por fraude processual, e pagamento de 30 dias-multa. Os dois executores também foram sentenciados pela prática do crime de integrar organização criminosa.

Leia mais

Indexação: financiamento atrelado à Selic não justifica revisão por aumento das parcelas

A variação das parcelas de contrato de crédito indexado à taxa Selic, quando prevista expressamente no instrumento firmado entre as partes, não configura abusividade...

Sem prova que a derrube, perícia grafotécnica prevalece para reconhecer assinatura falsa

Quando a autenticidade de uma assinatura depende de análise técnica, a prova pericial tende a ocupar posição central no processo. Na ausência de elementos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF valida normas que autorizam vaquejadas desde que bem-estar animal seja protegido

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou, por maioria de votos, normas que autorizam a prática da vaquejada...

Defesa confirma morte de Sicário, aliado de Vorcaro

Luiz Phillipi Mourão, conhecido como Sicário, preso na terceira fase da Operação Compliance Zero, da Polícia Federal (PF), morreu...

Defesa de Vorcaro pede acesso à perícia de celulares apreendidos

A defesa do banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, reiterou neste sábado (7) ao Supremo Tribuna Federal (STF)...

Idosos que ganham até 10 salários mínimos têm direito à isenção de custas, decide TJ-RJ

Com base no princípio do acesso à Justiça, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro...