Quebra de incomunicabilidade de jurado anula julgamento, reitera TJ-MG

Quebra de incomunicabilidade de jurado anula julgamento, reitera TJ-MG

A quebra da incomunicabilidade de um jurado resulta na nulidade absoluta do julgamento no Tribunal do Júri, nos termos do artigo 564, III, “j”, do Código de Processo Penal.

Esse foi o fundamento adotado pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) para anular o julgamento em que um jurado foi filmado utilizando seu telefone celular.

No caso analisado pelo colegiado mineiro, um dos jurados fez uso do seu telefone celular durante a sustentação da defesa. A conduta durou tempo suficiente para que um dos advogados filmasse o ocorrido.

Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Beatriz Pinheiro Caires, lembrou que, durante o ocorrido, a defesa pediu a dissolução do Conselho de Sentença com base na quebra da incomunicabilidade.

“Mesmo que a garantia da incomunicabilidade não seja absoluta, verifico que, na espécie, o aparelho celular foi utilizado pelo jurado sem qualquer zelo em relação ao julgamento em curso, passando a ignorar o ato processual, pois teve a atenção voltada exclusivamente para o telefone”, destacou a magistrada.

A julgadora lembrou que, durante a sessão de julgamento, os jurados devem ficar incomunicáveis, não podendo voltar para casa, falar ao telefone ou mesmo ler mensagens em celular ou aparelho semelhante.

Diante disso, a relatora votou para determinar um novo julgamento do réu perante o Tribunal do Júri, com os devidos cuidados para que esse tipo de nulidade não se repita. O entendimento foi seguido por unanimidade.

Processo 1.0183.21.004362-0/001

Com informações do Conjur

Leia mais

MPF não vê ilegalidade capaz de manter suspenso empréstimo de R$ 1,46 bilhão do Amazonas

O MPF concluiu que o Estado do Amazonas cumpre os requisitos prévios à contratação e aqueles necessários à concessão da garantia da União.  Procuradoria...

Justiça diz que TCIF cobrada pela Suframa é inconstitucional e concede ordem para afastar cobrança

Sentença entende que taxa utiliza forma de cálculo própria de imposto e reconhece ainda direito à compensação dos valores pagos nos cinco anos anteriores...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MPF não vê ilegalidade capaz de manter suspenso empréstimo de R$ 1,46 bilhão do Amazonas

O MPF concluiu que o Estado do Amazonas cumpre os requisitos prévios à contratação e aqueles necessários à concessão...

Nova lei reduz tributos sobre combustíveis e prevê incentivos para fertilizantes

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou sem vetos a Lei Complementar 235/26, com regras para...

Projeto define em lei requisitos do notável saber jurídico para cargo em tribunais

O Projeto de Lei 2993/26 define, em lei, os requisitos que comprovam o notável saber jurídico para a nomeação...

CNJ avalia nacionalizar exigência de resumo em petições e recursos

O Conselho Nacional de Justiça vai avaliar se edita uma resolução para obrigar todas as iniciais de ações originárias...