Homem que perdeu compromisso de trabalho por cancelamento de voo deve ser ressarcido

Homem que perdeu compromisso de trabalho por cancelamento de voo deve ser ressarcido

Uma empresa de transporte aéreo foi condenada a indenizar um homem que perdeu um compromisso de trabalho, devido ao cancelamento de um voo sem justificativa. A sentença foi proferida no 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, no Maranhão, e teve como parte demandada a Azul Linhas Aéreas Brasileiras.

O caso tratou de indenização por danos morais, onde o demandante requereu a reparação dos danos em razão de atraso do voo no trecho Belém (PA) até Santarém (PA), fato que lhe levou a perder um compromisso de trabalho. Alegou o autor que perdeu uma audiência na Justiça Trabalhista, na manhã do dia 21 de maio de 2019.

“De início, importa frisar que o objeto da presente demanda será dirimido no âmbito probatório e, por tratar-se de relação consumerista e estarem presentes os requisitos do artigo 6o do Código de Defesa do Consumidor, deve-se inverter o ônus da prova (…) A requerida não apresentou provas de que o voo foi cancelado por motivos técnicos operacionais e uma vez atua no ramo do transporte aéreo, pode se valer de provas do que alega, mas não trouxe nenhum elemento probatório de algum problema de sua própria aeronave”, observou a Justiça na sentença.

O Judiciário entendeu que a parte demandada não cumpriu o ônus probatório, devendo assumir a responsabilidade pelo fato jurídico. “Como existe um nexo causal entre a falha na prestação de serviços com o dano sofrido e diante da responsabilidade civil objetiva, prevista no CDC, a demandada tem o dever de indenizar, nos termos do artigo 14 do CDC, pois a companhia aérea não pode se eximir da responsabilidade”

“Da análise dos autos, verifica-se ser incontroverso o não cumprimento do contrato de transporte aéreo na forma que foi contratado, onde o transportador está sujeito aos horários e itinerários previstos e contratados, sob pena de responder por perdas e danos, salvo motivo de força maior, o que deve ser verificado na análise desta demanda”, esclareceu.

CANCELAMENTO SEM JUSTIFICATIVA

A Justiça pontuou que a falha na prestação do serviço da requerida culminou na perda de trabalho do autor que viajava para cumprir sua agenda profissional, longe de ser um mero aborrecimento. “É injustificável que o consumidor seja penalizado por uma situação de cancelamento, sem justificativa de força maior (…) Daí a necessidade imperiosa de se estabelecer um valor que atenda a proporcionalidade e razoabilidade, mas que cumpra a função pedagógica de compelir a Requerida a evitar casos semelhantes e finalmente, mensurar o abalo sofrido pelos Demandantes”, frisou.

Ao final, assim decidiu a Justiça: “Diante de tudo o que foi exposto, com base na fundamentação supra, há de se julgar procedente o pedido da presente ação para condenar a Azul Linhas Aéreas Brasileiras ao pagamento da quantia de R$ 5.000,00, a título de indenização por danos morais”.

Com informações do TJ-MA

Leia mais

MPAM acompanha caso de indígena vítima de abuso sexual durante custódia no interior do Estado

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da Procuradoria-Geral de Justiça, está acompanhando de forma rigorosa e sensível o caso da...

Cancelamento de plano coletivo com menos de 30 vidas exige justificativa, decide Justiça em Manaus

Unimed Manaus foi condenada a restabelecer um plano de saúde coletivo por adesão, cancelado de forma unilateral e sem notificação válida. A decisão, do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRT-15 mantém justa causa de vigilante que praticava “troca de favores” com seus colegas

A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a justa causa aplicada a um vigilante,...

TJDFT mantém condenação de homem que se apropriou de veículo locado

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação de homem...

Ferreiro que perdeu os dois braços em acidente de trabalho aos 18 anos deve ser indenizado

Um ferreiro que perdeu ambos os braços, aos 18 anos de idade, após um acidente de trabalho, deverá receber...

Justiça suspende cláusulas de contratos de vítimas de Mariana

A Justiça Federal em Minas Gerais concedeu liminar que suspende cláusulas de contrato dos escritórios que representam pessoas atingidas no rompimento...