TCE-AM nomeia quatro novos servidores aprovados no concurso público de 2021

TCE-AM nomeia quatro novos servidores aprovados no concurso público de 2021

O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) nomeou quatro novos servidores aprovados no concurso público de provas de 2021. As nomeações foram publicadas na edição dessa quarta-feira (10) do Diário Oficial Eletrônico (DOE), conforme regulamentação interna e legislação vigente.

Os cargos são de Auditor Técnico de Controle Externo nas áreas de Ministério Público de Contas A, Auditoria Governamental A e Obras Públicas A. A seleção foi homologada em dezembro de 2021 pelo Tribunal Pleno.

Foram nomeados Giovanna Montellato Storace Rota, Marina de Siqueira Campos Rebouças e Yara Maués Batista para o cargo de Auditoria Governamental, além de  Paulo Henrique Gomes Araújo para o cargo de auditor de Obras Públicas.

Os nomeados deverão apresentar a documentação necessária, conforme orientações do edital, para análise de requisitos de posse. Avaliações de aptidão física e mental também serão realizadas. O TCE-AM reforça seu compromisso em manter a qualidade dos serviços de controle e fiscalização com a adição dos novos servidores.

Com a nomeação dos novos servidores, o TCE-AM chegará ao total de 66 novos servidores atuando na Corte de Contas via concurso público.

Posse

Para efetivar a posse no Tribunal de Contas, os nomeados receberam instruções específicas através do DOE. Eles devem comparecer à Diretoria de Recursos Humanos do TCE-AM, localizada na Avenida Efigênio Sales, n.º 1155 – Parque 10, no horário das 8:00h às 12:30h, portando a documentação original e suas respectivas cópias, conforme estabelecido no DOE.

Realizado nos dias 18 e 25 de agosto, o concurso disponibilizou inicialmente 40 vagas para provimento imediato na Corte de Contas, com vencimentos de até R$ 8,3 mil, além de benefícios.

Com informações do TCE-AM

Leia mais

Empresa aérea que recusa justificativa médica e não restitui passagem deve indenizar, fixa Juiz no Amazonas

Mesmo reconhecendo que o mero aborrecimento não configura, por si só, dano moral, o Juiz Cid da Veiga Soares Júnior, da Vara Cível de...

Condomínio só responde por danos se houver prova de culpa ou falha na área comum, fixa TJAM

Decisão do TJAM esclarece uma dúvida comum entre moradores e síndicos: o condomínio não pode ser responsabilizado por qualquer dano ocorrido dentro dos apartamentos,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça anula contrato que usava investimentos como garantia de cartão de crédito

A cláusula contratual que prevê o bloqueio de investimentos do correntista como garantia para o uso de cartão de...

Concessionária é responsabilizada por dano causado por pedra em rodovia

A Concessionária das Rodovias Centrais do Brasil S. A. (Concebra) foi condenada a pagar indenização de mais de R$ 7...

Funcionários de concessionária de energia elétrica devem ser indenizados após serem ofendidos por clientes

O Poder Judiciário estadual condenou dois homens ao pagamento de indenização por danos morais a funcionários da Enel Ceará...

Comissão aprova projeto que garante internação em UTI externa por planos de saúde

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga as operadoras de...