Acusado de assassinato em festa de empresa por causa de narguilé enfrentará júri

Acusado de assassinato em festa de empresa por causa de narguilé enfrentará júri

O assassinato ocorreu na festa de fim de ano da empresa e teria sido motivado por um narguilé e por uma desavença sobre o horário de término do evento. O caso aconteceu em Santa Catarina, no dia 17 de dezembro do ano passado.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, reuniram-se no local dois grupos distintos: um de funcionários – e respectivos familiares – de uma clínica especializada em tratamento odontológico, da qual a vítima fazia parte. O outro grupo era de um laboratório de prótese dentária, onde o réu trabalhava.

Em determinado momento, houve uma discussão entre os grupos que iniciou – sempre conforme a denúncia – por que um dos presentes queria prolongar a festa e a pessoa que fez a reserva do espaço pretendia encerrá-la. Os ânimos se exaltaram a tal ponto que o acusado acertou uma facada no peito da vítima, no momento em que ela se encontrava imobilizada por outra pessoa, sem chance de se defender.  Pouco antes, segunda esta versão, a vítima tinha se recusado a compartilhar um narguilé com o agressor.

O juiz pronunciou o acusado pelo cometimento, em tese, do crime de homicídio duplamente qualificado. Inconformado, o acusado interpôs recurso em sentido estrito ao TJ, pelo qual pretende unicamente a exclusão das qualificadoras do motivo fútil e do recurso que dificultou a defesa da vítima, em face da ausência de provas em mantê-las.

O relator da apelação explicou que as qualificadoras envolvem matéria de fato e de direito e só podem ser afastadas quando manifestamente improcedentes, ou seja, quando nenhuma versão nos autos seja capaz de sustentá-las (matéria de fato) ou quando as circunstâncias fáticas correspondentes, tal como descritas na denúncia, não as caracterizarem (matéria de direito).

Depois de minuciosa análise das circunstâncias que teriam causado a morte da vítima, o relator entendeu que há indicativos da configuração da motivação fútil e do recurso que dificultou a defesa do ofendido. Desta forma, manteve a decisão do juiz e seu entendimento foi seguido de forma unânime pelos demais integrantes da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Com informações do TJ-SC

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