Animal de apoio emocional viaja com sua tutora no assento do avião após autorização da justiça

Animal de apoio emocional viaja com sua tutora no assento do avião após autorização da justiça

A juíza Maria Eunice Torres do Nascimento, da 9ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus atendeu a um pedido de urgência para que um animal de estimação viajasse junto com sua tutora no assento do avião. A viagem ocorreu, com sucesso, no último sábado (15/07), após atuação das advogadas Goreth Rubim e Larissa Campos Rubi.

Na ação, a autora alegou que, após o divórcio, apresentou quadros de ansiedade e depressão, decidindo voltar à sua cidade natal na companhia do seu animal de suporte emocional, batizado carinhosamente de Chico Guimarães. A autora narrou que pediu autorização da justiça após a negativa da companhia aérea, Latam Airlanes Brasil, de transportar Chico.

Ocorre que Chico, por ser da raça “Pug”, considerada “branquicéfalica” – por ter o funcinho achatado, não podia ser transportado no porão do avião, por haver risco de morte, em razão da dificuldade de respiração da raça. Além disso, Chico possui o peso acima do permitido para transporte na caixa abaixo do assento. A autora narrou, ainda, que Chico não podia usar colar elisabetano, porque possui lesão na córnea esquerda e necessita de cuidados especiais a cada 4 horas.

Foto: Reprodução / Instagram

Na decisão, a magistrada lecionou que “os profissionais de saúde mental que antes eram visitados com certa vergonha por seus pacientes, que temiam ser vistos como “loucos”, atualmente possuem avaliação recomendada para toda a população de forma geral, eis que todos nós carregamos, em certo grau, situações de saúde mental que podem ser melhoradas por esses profissionais, com ganhos significativos até mesmo na saúde do corpo físico, que no mais das vezes somatiza o que a mente não é capaz de curar”.

Nesse sentido, a juíza concluiu que a autora demonstrou estar fazendo acompanhamento psicológico, e que a presença de Chico Guimarães – o seu animal de apoio emocional, é essencial para regular as suas emoções. A magistrada considerou, ainda, que a autora apresentou documentos provando que Chico necessitava de cuidados especiais, e que a sua presença na cabine não seria prejudicial à saúde dos demais passageiros.

Em caso de descumprimento da decisão, a magistrada havia aplicado multa diária de R$ 5 mil. A autora e o Chico conseguiram embarcarar no último dia 15/07, de Manaus com destino à Curitiba, depois da atuação das advogadas.

Processo: 0540904-14.2023.8.04.0001

 

Leia mais

Empresa aérea que recusa justificativa médica e não restitui passagem deve indenizar, fixa Juiz no Amazonas

Mesmo reconhecendo que o mero aborrecimento não configura, por si só, dano moral, o Juiz Cid da Veiga Soares Júnior, da Vara Cível de...

Condomínio só responde por danos se houver prova de culpa ou falha na área comum, fixa TJAM

Decisão do TJAM esclarece uma dúvida comum entre moradores e síndicos: o condomínio não pode ser responsabilizado por qualquer dano ocorrido dentro dos apartamentos,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Companhia aérea vai indenizar passageira que perdeu bodas de ouro de amigos após voo ser cancelado

A Justiça Potiguar atendeu parcialmente a um pedido de indenização por danos morais e materiais de uma cliente de...

Estado deve tratar paciente cardiopata com risco de morte súbita

A Justiça do RN julgou procedente uma ação movida por um homem diagnosticado com Miocardiopatia Hipertrófica com risco de...

Organizadora de concurso é condenada a indenizar candidata após adiamento de prova

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte condenou uma banca organizadora de concurso a indenizar, por danos...

BC suspende três instituições do Pix após ataque cibernético

O Banco Central (BC) suspendeu cautelarmente do Pix três instituições financeiras suspeitas de ter recebido recursos desviados no ataque...