Idosa de 86 anos consegue liminar para tratamento médico urgente

Idosa de 86 anos consegue liminar para tratamento médico urgente

Uma idosa de 86 anos, com graves problemas gastrointestinais, obteve uma decisão favorável neste último dia 12 de julho, após a Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) impetrar um mandado de segurança com pedido de liminar contra a Secretaria de Saúde do Estado de Goiás (SES). A paciente buscava receber um tratamento médico urgente, porém este havia sido negado pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

A idosa apresentava quadro clínico crítico, incluindo melena, astenia (fraqueza), queda do estado geral, episódios de enterorragia (sangramento pelo trato digestivo) e dor abdominal difusa há meses, com piora. Segundo laudos médicos anexados, seu estado de saúde exigia atendimento de urgência/emergência em um leito de um hospital de grande porte com especialidade em gastroenterologia, cirurgia geral e proctologia.

A paciente, devidamente regulada no SUS, teve seu fornecimento de tratamento negado pelo Estado de Goiás. O defensor público Felipe de Mattos Takayassu, argumentou no processo que a Constituição Federal estabelece que a saúde é um direito de todas as pessoas e um dever do Estado, “garantido mediante políticas sociais e econômicas, que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.

No documento, ainda é destacado que a idosa aguardava atendimento há quatro dias, mesmo regulada como “Prioridade 1 – Urgência”. Entre as consequências da falta ou demora no fornecimento estão agravamento do quadro, com risco de anemia, necessidade de transfusão de sangue e rebaixamento do nível de consciência. Por isso, o defensor público requereu a concessão da medida de urgência, com o fornecimento de leito em hospital especializado.

Após análise dos documentos apresentados, incluindo laudo médico detalhado, no mesmo dia a 6ª Câmara Cível deferiu a liminar, reconhecendo a probabilidade do direito da assistida e o perigo de dano em decorrência da omissão do poder público em fornecer o tratamento necessário. A decisão determinou que o Estado de Goiás disponibilizasse imediatamente um leito especializado, na rede pública de saúde ou na rede particular, às custas do SUS.

Agora, a Secretaria de Saúde do Estado de Goiás deverá prestar informações no prazo legal de dez dias, conforme determinado em lei.

Com informações da DPE-GO

Leia mais

Fachin nega HC e valida reconhecimento fotográfico em processo da chacina do Compaj

Decisão do Ministro Edson Fachin, do STF, inadmitiu o pedido no recurso ordinário em habeas corpus requerido pela defesa de Marcelo Frederico Laborda Júnior,...

STF afasta, mais uma vez, responsabilidade do Amazonas por dívidas de terceirizados

Decisão do ministro Flávio Dino reafirma precedentes da ADC 16 e dos Temas 246 e 1.118, ao fixar que a Administração só responde se...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Policiais ligados à milícia são acusados da morte de vereador no Rio

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), com apoio da Coordenadoria de Segurança e Inteligência (CSI)...

PF deflagra nova fase de operação que apura fraudes no INSS

A Polícia Federal (PF) deflagrou nesta sexta-feira (12) a Operação Cambota, um desdobramento da Operação Sem Desconto, que investiga...

Sem advogado, acordo de quitação geral entre cuidadora e filha de idosa é anulado

- A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho invalidou a cláusula de quitação geral prevista num acordo extrajudicial...

Fachin nega HC e valida reconhecimento fotográfico em processo da chacina do Compaj

Decisão do Ministro Edson Fachin, do STF, inadmitiu o pedido no recurso ordinário em habeas corpus requerido pela defesa...