Idosa de 86 anos consegue liminar para tratamento médico urgente

Idosa de 86 anos consegue liminar para tratamento médico urgente

Uma idosa de 86 anos, com graves problemas gastrointestinais, obteve uma decisão favorável neste último dia 12 de julho, após a Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) impetrar um mandado de segurança com pedido de liminar contra a Secretaria de Saúde do Estado de Goiás (SES). A paciente buscava receber um tratamento médico urgente, porém este havia sido negado pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

A idosa apresentava quadro clínico crítico, incluindo melena, astenia (fraqueza), queda do estado geral, episódios de enterorragia (sangramento pelo trato digestivo) e dor abdominal difusa há meses, com piora. Segundo laudos médicos anexados, seu estado de saúde exigia atendimento de urgência/emergência em um leito de um hospital de grande porte com especialidade em gastroenterologia, cirurgia geral e proctologia.

A paciente, devidamente regulada no SUS, teve seu fornecimento de tratamento negado pelo Estado de Goiás. O defensor público Felipe de Mattos Takayassu, argumentou no processo que a Constituição Federal estabelece que a saúde é um direito de todas as pessoas e um dever do Estado, “garantido mediante políticas sociais e econômicas, que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.

No documento, ainda é destacado que a idosa aguardava atendimento há quatro dias, mesmo regulada como “Prioridade 1 – Urgência”. Entre as consequências da falta ou demora no fornecimento estão agravamento do quadro, com risco de anemia, necessidade de transfusão de sangue e rebaixamento do nível de consciência. Por isso, o defensor público requereu a concessão da medida de urgência, com o fornecimento de leito em hospital especializado.

Após análise dos documentos apresentados, incluindo laudo médico detalhado, no mesmo dia a 6ª Câmara Cível deferiu a liminar, reconhecendo a probabilidade do direito da assistida e o perigo de dano em decorrência da omissão do poder público em fornecer o tratamento necessário. A decisão determinou que o Estado de Goiás disponibilizasse imediatamente um leito especializado, na rede pública de saúde ou na rede particular, às custas do SUS.

Agora, a Secretaria de Saúde do Estado de Goiás deverá prestar informações no prazo legal de dez dias, conforme determinado em lei.

Com informações da DPE-GO

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