O Juiz Jaime Artur Santoro Loureiro, do 11º Juizado Cível de Manaus, determinou que a Unimed Fama providencie a internação de uma usuária do Plano que demonstrou, em juízo, a necessidade de se submeter a uma internação para investigação de um problema pulmonar. O magistrado, em tutela de urgência determinou providências para a imediata internação da paciente/autora, sob pena de multa diária de R$ 1 mil reais até o limite de 20 dias-multa.
A autora aderiu ao plano de saúde, conforme demonstrado nos autos em abril deste ano. Dois meses depois, ao procurar o Hospital Santa Júlia, conveniado do Plano Unimed Fama, para um atendimento médico emergencial, o médico solicitou internação hospitalar para investigação de problemas afetos à saúde pulmonar.
Ocorre que, ainda que o médico narrasse a gravidade da situação e a necessidade de realização da internação, para procedimento, a Unimed se negou a adotar providências para a medida médica requerida, o que levou a Paciente a procurar à Justiça.
Ao examinar o pedido, o magistrado, em imediata decisão e com base nos elementos probatórios do processo conferiu à necessidade de concessão de uma tutela, dentro dos moldes requeridos e fundamentou pela imperatividade da Unimed Fama atender à recomendação médica.
O Juiz concluiu que embora a Fama seja a responsável pela gerência de um fundo patrimonial comum e que sejam salutares os prazos de carência, a situação apresentada é a de uma urgência/emergência e que nesses casos impõe-se o raciocínio de que o prazo de carência é o de 24 horas, ante a situação de risco iminente ao direito à vida, e determinou que se cumprisse sua decisão.
Processo nº 0540105-68.2023.8.04.0001
| […] Diante do exposto, presentes os requisitos do art. 300, caput, do Código de Processo Civil, concedo a tutela de urgência antecipada para o fim de determinar que a empresa ré Unimed Fama IMEDIATAMENTE autorize a internação da requerente no Hospital Santa Júlia, permitindo a realização dos procedimentos necessários ao restabelecimento da sua saúde, com fornecimento de todos os medicamentos necessários e procedimentos recomendados na declaração médica e outros que se tornarem necessários e decorrentes do mesmo quadro clínico, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais ) até o limite de 20 dias-multa. Cite-se. Intimem-se. |
