Direito à saúde autoriza acionamento judicial do Estado do Amazonas ou de seus Municípios

Direito à saúde autoriza acionamento judicial do Estado do Amazonas ou de seus Municípios

O Tribunal do de Justiça apreciou e julgou em recurso de remessa necessária os autos do processo 0215507-70.2016, em que foram Apelantes o Município de Manaus e o Estado do Amazonas, além da apreciação em remessa necessária, cujo exame resultou por ser dispensado. O Relator Flávio Humberto Pascarelli ao analisar os autos verificou que o conteúdo do processo se relacionava ao direito à saúde reivindicado pela cidadã Dalícia Pereira da Silva, em ação julgada procedente ante a 2ª. Vara da Fazenda Pública e remetida obrigatoriamente ao TJAM para reexame do mérito, vindo a se lavrar o entendimento em acórdão de que o princípio da separação dos poderes não é ofendido por decisão judicial que se torna imprescindível para dirimir conflitos de interesse relacionado a bem jurídico fundamental – a saúde pública, dever do Estado e do Município, “podendo o cidadão acionar qualquer desses entes federativos, conjunta ou isoladamente, para fins de obtenção de medidas relacionadas à saúde”.

Apreciou-se, também, que na hipótese concreta, a remessa necessária deveria ser dispensada, porque a condenação em valores líquidos fora inferior a 500 (quinhentos) salários mínimos para o Estado do Amazonas e a menos de 100 (cem) salários mínimos para o Município de Manaus. Na causa, então, não precisaria ser confirmada pelo Tribunal em face de previsão legal.

“Não se condiciona ao reexame necessário a condenação cujo proveito econômico concedida seja inferior aos limites dos incisos II e III do § 3º do art. 496 do Código de Processo Civil. Inócua a discussão acerca da aduzida necessidade de direcionamento da condenação ao ente correto se o procedimento cirúrgico postulado na inicial já foi realizado no curso da lide’.

“O dever de assistência à saúde é atribuição solidária e concorrente da União, Estados e Municípios podendo o cidadão acionar qualquer desses entes federativos, conjunta ou isoladamente, para fins de obtenção de medidas relacionadas à saúde. A condenação ao pagamento de honorários advocatícios é efeito automática da sucumbência”.

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

 

Leia mais

Omar Aziz vence segundo turno e volta ao Governo do Amazonas

Senador do PSD alcançou 61,4% dos votos válidos com 99,77% das urnas apuradas; Maria do Carmo, do PL, registrou 38,6% Omar Aziz (PSD) foi eleito...

Sem ficar vinculado ao laudo de perícia previdenciária, juiz concede aposentadoria por incapacidade

O juiz não está obrigado a seguir a conclusão do laudo pericial e pode reconhecer incapacidade total e permanente quando outros elementos do processo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Lula vence Flávio Bolsonaro e conquista quarto mandato

Com 99,87% das urnas apuradas, petista alcançou 51,76% dos votos válidos, contra 48,24% do adversário. Luiz Inácio Lula da Silva...

Omar Aziz vence segundo turno e volta ao Governo do Amazonas

Senador do PSD alcançou 61,4% dos votos válidos com 99,77% das urnas apuradas; Maria do Carmo, do PL, registrou...

Datafolha projeta vitória de Lula sobre Flávio Bolsonaro e quarto mandato

Segundo reportagem da Folha, estimativa considera os votos divulgados pelo TSE e indica que o candidato do PL não...

Número de ações por assédio eleitoral no trabalho aumenta 37% entre os dois turnos das eleições

Entre o primeiro e o segundo turno das eleições, foram ajuizadas 50 novas ações trabalhistas por assédio eleitoral no...