Amazonas Energia não deve danos morais se não levou o cliente em atraso ao Serasa

Amazonas Energia não deve danos morais se não levou o cliente em atraso ao Serasa

Consumidor que não teve o serviço de energia elétrica interrompido, além de que esteve ausente o lançamento do nome do cliente nos serviços de cadastro de restrição ao crédito no Serasa, não tem direito a danos morais a serem desembolsados pela Amazonas Energia. Com esse contexto, a Juíza Sheila Jordana de Sales, da 1ª Vara Cível, negou um pedido de indenização por ofensas morais ditas praticadas pela concessionária de energia elétrica. O Autor recorreu.

A Juíza atendeu ao pedido do autor quanto à acusação de que a concessionária agiu irregularmente por ter unilateralmente procedido à inspeção e elaborado um registro de ocorrência denominado TOI, o Termo de Ocorrência de Inspeção, preparado pelos prepostos da empresa, sob a alegação de irregularidades na rede elétrica do usuário. Nesse sentido determinou a anulação do referido termo e mandou que a empresa cancelasse o registro do crédito lançado à titulo de recuperação de consumo, mas negou haver danos morais. 

O TOI foi anulado porque a empresa não conseguiu demonstrar a regularidade da inspeção na casa do usuário. Para que esse procedimento seja regular, importa que a concessionária faça as comunicações devidas ao consumidor, com a necessária antecedência, como previsto na legislação. O não atendimento a esse requisito, por si, traduz a nulidade do ato praticado pela empresa. Assim, foi determinada a anulação de uma cobrança a título de recuperação de consumo no valor de R$ 3 mil. 

Embora o consumidor tenha também pedido o reconhecimento de que houve danos a direitos imateriais, com ofensa moral, a magistrada discordou e justificou na sentença que não houve abalo à esfera moral capaz de impor, por meio de uma sentença que a empresa ré fosse compelida a qualquer indenização. Por isso, julgou, neste aspecto, improcedente o pedido. O recurso do autor segue para análise no Tribunal de Justiça.

Processo nº 06089254-76.2022.8.04.0001

Leia mais

Exame capaz de detectar o câncer vira centro de disputa judicial no Amazonas

Um dos exames mais avançados da medicina moderna para diagnóstico e acompanhamento do câncer tornou-se o centro de uma disputa judicial no Amazonas. O Estado...

Biometria feita após início das cobranças não comprova contratação de seguro

A 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Amazonas reformou sentença que havia extinguido uma ação contra instituição financeira por suposta complexidade da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Exame capaz de detectar o câncer vira centro de disputa judicial no Amazonas

Um dos exames mais avançados da medicina moderna para diagnóstico e acompanhamento do câncer tornou-se o centro de uma...

Justiça anula justa causa de bancária que competiu em fisiculturismo durante licença

Uma bancária do Banco Santander, de Itabuna, que estava afastada do trabalho para tratamento de transtornos de ansiedade, com...

Justiça mantém justa causa de motorista que ofendeu colega em grupo de trabalho

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) manteve a dispensa por justa causa de...

Lei autoriza venda de spray de pimenta para defesa pessoal de mulheres

Está em vigor a lei que autoriza a comercialização, aquisição e posse de aerossol de extratos vegetais (um tipo...