Atraso de voo: companhia aérea deve indenizar passageira em R$ 5 mil

Atraso de voo: companhia aérea deve indenizar passageira em R$ 5 mil

Pelo atraso de voo de mais de cinco horas, a empresa Gol Linhas Aéreas S/A deverá pagar uma indenização, por danos morais, no valor de R$ 5 mil, conforme decisão da Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba no julgamento da Apelação Cível nº 0800798-16.2017.8.15.0461, oriunda da Vara Única da Comarca de Solânea. A indenização, na primeira instância, foi fixada em R$ 2 mil, o que motivou a parte autora a interpor recurso pedindo a sua majoração.

Relator do caso, o desembargador Leandro dos Santos destacou que do mesmo modo que as empresas aéreas estão autorizadas a exigir pontualidade dos passageiros, muitas vezes impedindo-os de embarcar por questões de minutos, devem elas cumprir, com rigor, os horários que se comprometeram realizar a viagem.

“Mesmo em situações excepcionais de impossibilidade de pouso da aeronave, por exemplo, não se pode admitir que os passageiros fiquem sem nenhuma forma de auxílio, mormente, no caso dos autos quando o atraso se deu por mais de cinco horas e no período noturno, quando as pessoas estão mais cansadas, agravado pelo fato de a autora à época já contar com 66 anos de idade”, pontuou o relator.

O desembargador observou que os acontecimentos narrados na inicial e comprovados na instrução processual violaram os direitos da personalidade da autora, a ponto de configurar o dano moral. “Assim, considerando as particularidades do caso concreto, e utilizando-se dos critérios da equidade e da razoabilidade, tenho que a reparação indenizatória de R$ 2.000,00, fixada na Sentença, deve ser majorada para R$ 5.000,00”, frisou.

Da decisão cabe recurso.

Com informações do TJ-PB

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