Soldado que ja compriu período do serviço militar obrigatório pode ser licenciado

Soldado que ja compriu período do serviço militar obrigatório pode ser licenciado

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) julgou que um soldado deve ser licenciado, visto que já cumpriu o período do serviço militar obrigatório, ainda que esteja respondendo pelo crime de deserção. Dessa maneira, o Colegiado negou provimento à apelação da União contra a sentença que havia concedido o licenciamento do militar.

Em seu recurso, a União alegou que a administração militar estaria legalmente impossibilitada de proceder ao licenciamento ex-officio do soldado por término de tempo de serviço tendo em vista ele estar respondendo a processo de deserção na Justiça Militar.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Marcelo Albernaz, destacou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de que não há amparo legal para indeferimento de pedido de licenciamento de militar temporário ainda que o impetrante esteja respondendo a inquérito policial no foro militar.

Assim, destacou o magistrado, como já foi cumprido o período do serviço militar obrigatório, inclusive com expedição do Certificado de Reservista de 1ª Categoria, não há amparo legal para indeferimento do pedido de licenciamento ainda que o requerente esteja respondendo a processo militar.

O voto do relator no sentido de negar provimento à apelação da União foi acompanhado pela Turma.

Processo: 0010025-22.2014.4.01.3200

Com informações do TRF-1

Leia mais

TRE-AM encerra 2025 com Pleno de maioria feminina

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) encerrou, nesta sexta-feira, o calendário de sessões do Pleno de 2025 com destaque para uma composição majoritariamente...

TRE-AM reconhece fraude à cota de gênero em Benjamin Constant

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) encerrou, nessa sexta-feira (12/12), o calendário de sessões do Pleno de 2025 com o julgamento de uma...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

A indiferença que o Direito Penal exige examinar no caso Benício

Por João de Holanda Farias, Advogado No Direito Penal, o resultado — por mais trágico que seja — não basta...

A verdade prevaleceu, diz Moraes após retirada de sanções da Lei Magnitsky

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, afirmou que a retirada das sanções econômicas impostas com base...

União estável homoafetiva: STJ relativiza exigência de publicidade

Uma das exigências para o reconhecimento da união estável é que a relação seja pública, do conhecimento das outras...

STJ: Carência do Fies não pode ser estendida para médico residente que já começou a pagar as parcelas

Um estudante de medicina financiou seus estudos pelo Fies e não precisou pagar as parcelas enquanto estava na faculdade....