Justiça Federal determina apoio de órgãos federais para indígenas Yanomami no AM

Justiça Federal determina apoio de órgãos federais para indígenas Yanomami no AM

Atendendo a pedido do Ministério Público Federal (MPF) em duas ações civis públicas, a Justiça Federal no Amazonas determinou a imediata mobilização de servidores e apoio de diversos órgãos federais para se buscar a redução da vulnerabilidade atual dos Yanomami na cidade de Barcelos (a 400 quilômetros de Manaus) e demais povos originários em condição similar no local. A decisão foi proferida na última segunda-feira (19).

De acordo com a decisão da 1ª Vara Federal do Amazonas, a União, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), a Caixa Econômica Federal, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) devem comprovar, em até 48 horas, medidas efetivas de providências adotadas junto aos órgãos municipais e do Estado do Amazonas visando a garantia de segurança alimentar, solução imediata para as demandas dos indígenas na cidade, bem como apoio logístico para o retorno dessas famílias a suas aldeias e comunidades.

A grave situação de vulnerabilidade enfrentada pelo povo Yanomami na busca pelo acesso a benefícios sociais do governo federal foi exposta durante entrevista coletiva, realizada no dia 19, com a participação de representantes do MPF, do Ministério Público do Estado do Amazonas e do Cartório de Barcelos.

Calamidade – Vídeos que chegaram ao conhecimento do MPF, por meio de denúncia, mostram famílias Yanomami em condições degradantes após tempestade que destruiu acampamento localizado no centro urbano de Barcelos, onde os indígenas se organizaram enquanto buscavam o auxílio financeiro disponibilizado pelo governo em programas sociais como o Bolsa Família. O material fundamentou a petição do MPF à Justiça, protocolizada no dia 15 de junho. Segundo o órgão, trata-se de realidade vivenciada há anos na região do Rio Negro e também por outros povos indígenas como os Hupdah e Yuhupdeh, Madiha Kulina e Pirahã, que sofrem com a desassistência do poder público.

“Um dos problemas mais graves, senão o principal deles, está centrado nas dificuldades de comunicação dos povos originários, uma vez que alguns falam as línguas indígenas e o atendimento nos órgãos públicos ocorre apenas em português, sem ajuda de qualquer intérprete, especialmente no Centro de Referência de Assistência Social (Cras), o que gera incompreensão de todas as partes sobre as regras do Programa Bolsa Família, bloqueios e suspensões. Também há dificuldades de comunicação com a Central de Atendimento ‘0800’ da Caixa ou do Ministério do Desenvolvimento Social por essa mesma razão”, reconhece a Justiça Federal na decisão.

O documento ainda ressalta que o outro obstáculo enfrentado pelos indígenas “está evidenciado nas dificuldades de logística para realização dos saques do benefício ou atualizações cadastrais, associadas ao tempo necessário dos povos originários para o deslocamento até a cidade, o que lhes gera elevados custos”, além do desconhecimento das regras para saque, calendário de pagamentos, tempo máximo para saque do benefício mensal.

Soluções pendentes há uma década – Segundo o MPF, essas adequações são recomendadas em estudos etnográficos sobre o programa Bolsa Família entre os povos indígenas, realizados pelo governo federal desde o ano de 2012, com publicação em 2016, mas não houve implementação das medidas sugeridas até o momento, tendo sido feitas de forma apenas superficial e pontual.

“Há reuniões e busca por solução extrajudicial pelo MPF junto aos órgãos públicos (principalmente federais) em relação aos problemas e danos decorrentes da inadequação das políticas públicas de benefícios sociais e previdenciários enfrentados pelos povos indígenas da região do alto e médio Rio Negro há muito tempo, sendo que tais problemas foram apenas agravados/escancarados com a pandemia”, ressalta a petição.

O MPF aponta que não houve avanço concreto, nem demonstração de sinergia entre os órgãos federais para garantir os direitos dos povos indígenas e tradicionais e eliminar os graves danos atuais que sofrem em razão da inadequação da política pública por mais de uma década, especialmente os povos de recente contato.

“O deslocamento forçado dos povos indígenas (e tradicionais) aos centros urbanos para acessar documentação e benefícios sociais e previdenciários traz graves consequências e não há medidas concretas propostas pelo governo federal até o momento para possibilitar este acesso nas aldeias e comunidades distantes”, avaliou o procurador da República Fernando Merloto.

Com informações do MPF/AM

Leia mais

Por negativação indevida de cliente, banco deve indenizar no Amazonas

O juiz Antônio Carlos Marinho Bezerra Júnior, do 12º Juizado Especial Cível de Manaus, condenou o Banco do Brasil S.A. ao pagamento de indenização...

TJAM: Motocicleta vendida com defeitos ocultos leva revendedora e concessionária a indenizar

Quando o defeito do produto não é aparente no momento da compra, a lei protege o consumidor, permitindo-lhe desfazer o negócio ou reaver o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRF3 mantém direito de haitianos à solicitação de refúgio

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou, por unanimidade, o direito de três cidadãos...

Indústria de alimentos é condenada pela 7ª Turma por transferir risco do negócio à trabalhadora

Uma indústria de alimentos de Colombo, cidade na Região Metropolitana de Curitiba (RMC), foi condenada a restituir os valores de comissões que...

Semelhança parcial de nomes não é suficiente para impedir uso de marca, decide TJ-SC

A 6ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a sentença da comarca...

STJ decide que posar para foto com celular na prisão não configura falta grave

A conduta de posar para fotografia, por si só, não configura o uso ativo do aparelho celular dentro da...