Mulher separada antes da morte do companheiro e não dependente fica sem a pensão

Mulher separada antes da morte do companheiro e não dependente fica sem a pensão

Se a união cessou porque houve a separação de fato com o companheiro com o qual viveu em estado de casada não cabe direito à pensão por morte ante a ausência da qualidade de dependente em relação ao ex-convivente  que faleceu, mormente se não comprovada a dependência econômica do falecido segurado. Com essas ordálias o Desembargador Yedo Simões de Oliveira negou recurso à autora que pretendeu, sem êxito, mudar a decisão do Juiz Leoney Figliuolo Harraquian, do 2ª Vara da Fazenda Púbica, que negou o pedido de pensionamento contra a AmazonPrev. 

No exame da ação, em primeiro grau, Harraquian verificou que a autora, de fato, viveu em união estável com o de cujus, mas o requerimento não poderia ser atendido, para o benefício da pensão, porque o estado de casada da autora havia se encerrado antes da morte do falecido com o qual conviveu. 

“Na condição de ex-companheira, mister a comprovação da dependência econômica – o que não foi demonstrado nos autos”, ponderou o juiz em sua decisão. Inconformada, a autora recorreu. No recurso, alegou que somente comprovou a convivência do estado de casada apenas até o período que correspondeu a dois anos antes da morte do ex-companheiro. 

Ao examinar o recurso, Yedo Simões relatou que a concessão do benefício de pensão por morte depende do preenchimento de alguns requisitos, entre estes a demonstração da qualidade da condição de quem objetiva a pensão. No caso se comprovou o estado de ex-companheiro, porque a separação de fato se deu antes da morte do pretenso instituidor da pensão. 

Ocorre que, a relação conjugal da autora não perdurou até o óbito da falecido funcionário. Com o rompimento do convívio conjugal, houve o desaparecimento de causa jurídica instituidora da pensão. Noutro giro, a autora não comprovou ser credora de alimentos do funcionário falecido, não se comprovando a dependência econômica. Recurso Negado. 

Processo nº 0643610-56.2015.8.04.0001

Classe/Assunto: Apelação Cível / Pensão por Morte (Art. 74/9)
Relator(a): Yedo Simões de Oliveira
Comarca: Manaus
Órgão julgador: Segunda Câmara Cível

Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. RPPS. AMAZONPREV. PENSÃO POR MORTE. COMPANHEIROS. CESSAÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL. ELEMENTOS CONFIRMATÓRIOS. DIREITO AO PENSIONAMENTO. NÃO CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A concessão do benefício de pensão por morte depende da ocorrência do evento morte, da demonstração da qualidade de segurado do de cujus e da condição de dependente de quem objetiva a pensão; 2. Ao cônjuge se presume a dependência econômica, salvo se demonstrada administrativamente, de maneira robusta, a cessação da convivência conjugal derivada de separação de fato, momento a partir do qual somente existirá direito ao pensionamento caso o cônjuge separado de fato seja credor de alimentos; 3. Confirmada a cessação da união estável a partir da colação de sólidos elementos quanto ao rompimento do convívio conjugal, e se impondo a ausência de condição de credor de alimentos do interessado, inexiste direito ao pensionamento; 4. Recurso conhecido e desprovido; 5. Sentença mantida. 

Leia mais

STF: a falha do Estado na lista de antiguidade da PM não dispensa prova do direito à promoção

O Supremo Tribunal Federal (STF), sob relatoria do ministro Edson Fachin, concluiu que a falha do Estado do Amazonas na organização e publicação da...

Candidato não pode ser eliminado de concurso sem ter acesso às imagens do teste que motivaram sua reprovação

O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do Plenário e sob relatoria do ministro Edson Fachin, rejeitou recurso do Estado do Amazonas, permanecendo válida...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CNJ adia para agosto análise de regras sobre aposentadoria compulsória

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) adiou para agosto a análise de mudanças no regimento interno sobre procedimentos administrativos disciplinares...

STJ nega validade a testamento por email sem assinatura e sem testemunhas

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que não pode ser reconhecido como testamento...

STF: a falha do Estado na lista de antiguidade da PM não dispensa prova do direito à promoção

O Supremo Tribunal Federal (STF), sob relatoria do ministro Edson Fachin, concluiu que a falha do Estado do Amazonas...

Candidato não pode ser eliminado de concurso sem ter acesso às imagens do teste que motivaram sua reprovação

O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do Plenário e sob relatoria do ministro Edson Fachin, rejeitou recurso do...