Município disponibilizará vaga em residência inclusiva para jovem com transtornos psiquiátricos

Município disponibilizará vaga em residência inclusiva para jovem com transtornos psiquiátricos

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara da Comarca de Santa Fé do Sul, proferida pelo juiz Marcos Hideaki Sato, que determinou que o município disponibilize vaga em residência inclusiva para jovem com transtornos psiquiátricos.

Consta nos autos que o autor era agredido por sua mãe, posteriormente destituída do poder familiar. O rapaz passou por diversas casas de abrigo até completar 18 anos, quando passou a residir com os avós, que não possuem condições de oferecer o apoio familiar necessário, uma vez que os transtornos psíquicos o tornam totalmente incapaz de exercer os atos da vida civil.

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Luís Francisco Aguilar Cortez, afirmou que o apelado preenche todos os requisitos legais para a concessão de residência inclusiva, conforme documentos presentes nos autos, e que o fornecimento desse benefício é dever do Poder Público. Segundo o magistrado, a Constituição Federal estabelece ser da competência comum de todos os entes federativos os cuidados da saúde e a assistência pública das pessoas com deficiência. “Reputa-se adequado o seu acolhimento em uma residência inclusiva, sobretudo para possibilitar a sua integração à vida comunitária, condição sempre sujeita a avaliação médica constante”, concluiu o magistrado.

Completaram a turma julgadora os desembargadores Aliende Ribeiro e Rubens Rihl. A decisão foi unânime.

Apelação nº 1003789-84.2021.8.26.0541

Com informações do TJ-SP

Leia mais

Reiteração: sem negativação, a cobrança indevida não basta para presumir dano moral, decide Turma

A responsabilização civil por dano moral nas relações de consumo exige demonstração de efetiva lesão aos direitos da personalidade. Conforme consolidado pelo Superior Tribunal...

Bloqueio de conta sem aviso e retenção de saldo geram dano moral, decide Justiça no Amazonas

O encerramento ou bloqueio de conta bancária, embora seja direito da instituição financeira, não pode ocorrer de forma unilateral e silenciosa. A medida exige...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Estúdio fotográfico não entrega ensaio gestante e é condenado por danos morais e materiais

O Juizado Especial Cível e Criminal da Comarcade Macaíba condenou um estúdio fotográfico a indenizar cliente por não entregar os produtos contratados...

Reconhecida a anistia política de Dilma Rousseff, com reparação econômica

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reformou parte da sentença e julgou procedente o...

STF suspende julgamento que discute restrição ao uso de máscaras em atos de manifestação

O Supremo Tribunal Federal suspendeu o julgamento da ação que discute a constitucionalidade de Lei 6.528/2013, do estado do Rio...

Justiça condena dois homens por porte ilegal de arma de fogo

A Vara Única da Comarca de Monte Alegre condenou dois homens pelo crime de porte ilegal de arma de...