TJ-GO suspende ato que eliminou candidato de concurso por dever IPTU

TJ-GO suspende ato que eliminou candidato de concurso por dever IPTU

A eliminação de candidatos de concursos públicos pressupõe condenação definitiva ou por órgão colegiado. E embora a lei possa instituir requisitos mais rigorosos para determinados cargos, é vedado, em qualquer caso, o veto por simples processo em andamento, salvo em situações excepcionalíssimas.

Esse foi o entendimento do desembargador Wilson Safatle Faiad, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, ao suspender a eliminação de um candidato que participa de concurso da Polícia Civil de Goiás.

No caso concreto, o autor foi eliminado na fase de avaliação da vida pregressa e investigação social por dever IPTU. Ele já havia sido aprovado para os cargos de escrivão e papiloscopista policial nas cinco etapas anteriores: prova objetiva, prova discursiva, teste de aptidão física, avaliação médica e avaliação psicológica.

Na ação, o candidato sustenta que a dívida com a Fazenda Pública no valor de  R$ 3.500 de IPTU do Distrito Federal somente existia em razão de um imóvel dele que havia sido alugado e que o inquilino deixou de realizar o pagamento.

 

O candidato argumenta que todas as certidões de antecedentes criminais enviadas à banca constam como negativas e que sua eliminação contraria entendimento do Supremo Tribunal Federal no bojo do julgamento do Tema 22, de repercussão geral.

Na ocasião, os ministros decidiram que a eliminação de concurso público só é válida quando existe condenação por órgão colegiado ou definitiva, salvo raras exceções de indiscutível gravidade.

“O risco de dano irreparável ou de difícil reparação também afigura-se presente, porquanto essa 6ª fase do certame é eliminatória, o que significa que caso sua inaptidão seja mantida, outro candidato poderá ser classificado na sua vaga”, registrou o desembargador ao conceder a liminar.

Processo 5355479-85.2023.8.09.0000

Com informações do Conjur

Leia mais

Indispensável intimação: imóvel não se incorpora ao credor fiduciário sem contraditório mínimo

Antes de o imóvel ser definitivamente transferido para o nome do banco — etapa em que o bem deixa de responder pelo contrato e...

Decurso de cinco anos não afasta direito à pensão por morte, restringe apenas valores retroativos

A Justiça Federal decidiu que o fato de terem passado mais de cinco anos entre o óbito do militar e o ajuizamento da ação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Juízes aposentados denunciam violações ao teto e defendem remuneração transparente

Para os aposentados, o uso de vantagens remuneratórias disfarçadas de indenizações confrantam o teto constitucional e ofendem direitos. A ANAMPA...

Moraes autoriza Silvinei Vasques a cursar doutorado EAD na prisão

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta segunda-feira (9) o ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal...

Moraes pede ao Exército manifesto sobre visita íntima a general preso

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (9) que o Exército se manifeste...

Proposta que acaba com jornada de trabalho 6×1 vai para a CCJ

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (foto) (Republicanos-PB), informou hoje (9), em Brasília, que encaminhou a proposta...