Tribunal aponta irregularidade em pagamento de adicional de penosidade no MPU

Tribunal aponta irregularidade em pagamento de adicional de penosidade no MPU

O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou, sob a relatoria do ministro Jhonatan de Jesus, representação formulada pela Advocacia-Geral da União (AGU) contra uma Portaria (PGR/MPU 633, de 2010) do Ministério Público da União que regulamentou a concessão do adicional de atividade penosa no âmbito do MPU.

A concessão do adicional de atividade penosa está prevista nos arts. 61, IV, 70 e 71 da Lei 8.112/1990. No entanto, segundo a AGU, autora da representação, a Portaria do MPU seria ilegal e inconstitucional, uma vez que a concessão do adicional de penosidade estaria condicionada a uma prévia regulamentação por meio de lei.

Deliberação do TCU

O TCU determinou ao Ministério Público da União que acompanhe os desdobramentos do recurso de apelação interposto pela União no âmbito do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), uma vez que a sentença de primeiro grau foi favorável à manutenção da Portaria.

Caso a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região seja pela desconstituição da sentença do juízo de primeiro grau, o Ministério Público da União deverá adotar todas as medidas necessárias à anulação desse normativo (Processo 1035762-79.2020.4.01.3400).

Sentença de 1º grau

O juízo destacou que, embora o art. 70 da Lei 8.112/1990 remeta à necessidade de prévia lei em sentido estrito, o próprio estatuto, no art. 71, estabelece as situações específicas a serem observadas para a concessão do adicional de atividade penosa – “exercício em zonas de fronteira ou em localidades cujas condições de vida o justifiquem” –, sem exigir outra prévia lei em sentido estrito para sua regulamentação.

Na perspectiva da magistrada de primeiro grau, a Portaria PGR/MPU 633/2010 regulamentou exclusivamente o adicional de atividade penosa, em observância e nos limites do comando do art. 71 da Lei 8.112/1990. Ou seja, essa Portaria não regulamentou os adicionais de periculosidade e de insalubridade, que seriam os únicos dependentes de prévia lei.

Saiba mais

Por outro lado, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e o Conselho da Justiça Federal (CJF), em decisões administrativas, convergem no entendimento de que a concessão do adicional de atividade penosa está condicionada a regulamentação da matéria pelo Poder Legislativo, por meio da edição de lei.

A fiscalização foi efetuada pela Unidade de Auditoria Especializada em Governança e Inovação (AudGovernança), que integra a Secretaria de Controle Externo de Governança, Inovação e Transformação Digital do Estado (SecexEstado). O relator é o ministro Jhonatan de Jesus.

Processo:  TC 028.796/2019-5

Com informações do TCU

Leia mais

Alegação de falsa assinatura exige perícia e afasta competência dos Juizados, define Turma Recursal

A alegação de falsa assinatura, por si só, já impõe a necessidade de perícia grafotécnica e, com isso, afasta a competência dos Juizados Especiais. Foi...

Convenção de Montreal não vale para atraso de voo doméstico, fixa Justiça contra Azul

Decisão do Juiz Diógenes Vidal Pessoa Neto, da Vara Cível de Manaus, rejeitou a tese de que a indenização por atraso de voo deve...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ garante viúva no imóvel da família e barra venda judicial

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça reafirmou que o direito real de habitação do cônjuge sobrevivente impede...

Alegação de falsa assinatura exige perícia e afasta competência dos Juizados, define Turma Recursal

A alegação de falsa assinatura, por si só, já impõe a necessidade de perícia grafotécnica e, com isso, afasta...

Convenção de Montreal não vale para atraso de voo doméstico, fixa Justiça contra Azul

Decisão do Juiz Diógenes Vidal Pessoa Neto, da Vara Cível de Manaus, rejeitou a tese de que a indenização...

STF suspende cobrança de R$ 7 bi da União contra o DF sobre contribuições de policiais e bombeiros

Em decisão liminar na Ação Cível Originária (ACO) 3.723, a ministra Cármen Lúcia suspendeu a exigência da União de...