Lei de iniciativa parlamentar sobre sepultamento de animais é inconstitucional

Lei de iniciativa parlamentar sobre sepultamento de animais é inconstitucional

É inconstitucional a lei de iniciativa parlamentar que dispõe sobre o uso de bens públicos, pois trata-se de matéria reservada à iniciativa exclusiva do chefe do Poder Executivo.

O entendimento é do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo ao reconhecer a inconstitucionalidade de uma lei de Catanduva, de autoria parlamentar, que permitia o sepultamento de animais domésticos em jazigos, gavetas ou outro local específico em cemitérios municipais.

Segundo a prefeitura, autora da ADI, ao autorizar o uso de um bem público (cemitério) para o sepultamento de animais, a lei teria avançado sobre o planejamento, a organização e a gestão administrativa, além de criar despesas sem indicar os recursos disponíveis para atender aos novos encargos.

O município também apontou afronta ao princípio da separação dos poderes e disse que as atividades funerárias, ainda que possam ser objeto de concessão a terceiros, constituem modalidades de serviço público, permanecendo vinculadas à fiscalização da administração e à disciplina do chefe do Poder Executivo.

 

O relator, desembargador James Siano, verificou a existência de vício de constitucionalidade, pois a lei atribuiu ao Poder Executivo a prática de atos inerentes à administração, “adentrando indevidamente no planejamento, na organização e gestão administrativa do município”. “Incidente, por força do artigo 144 da Constituição Estadual, o disposto no artigo 47 do referido diploma legal”, disse.

Assim, conforme o magistrado, compete exclusivamente ao chefe do Poder Executivo, e não à Câmara de Vereadores, legislar sobre a utilização de espaços reservados a sepultamentos nos cemitérios. A decisão foi por unanimidade.

Processo 2287458-71.2022.8.26.0000

Com informações do Conjur

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