Lei de iniciativa parlamentar sobre sepultamento de animais é inconstitucional

Lei de iniciativa parlamentar sobre sepultamento de animais é inconstitucional

É inconstitucional a lei de iniciativa parlamentar que dispõe sobre o uso de bens públicos, pois trata-se de matéria reservada à iniciativa exclusiva do chefe do Poder Executivo.

O entendimento é do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo ao reconhecer a inconstitucionalidade de uma lei de Catanduva, de autoria parlamentar, que permitia o sepultamento de animais domésticos em jazigos, gavetas ou outro local específico em cemitérios municipais.

Segundo a prefeitura, autora da ADI, ao autorizar o uso de um bem público (cemitério) para o sepultamento de animais, a lei teria avançado sobre o planejamento, a organização e a gestão administrativa, além de criar despesas sem indicar os recursos disponíveis para atender aos novos encargos.

O município também apontou afronta ao princípio da separação dos poderes e disse que as atividades funerárias, ainda que possam ser objeto de concessão a terceiros, constituem modalidades de serviço público, permanecendo vinculadas à fiscalização da administração e à disciplina do chefe do Poder Executivo.

 

O relator, desembargador James Siano, verificou a existência de vício de constitucionalidade, pois a lei atribuiu ao Poder Executivo a prática de atos inerentes à administração, “adentrando indevidamente no planejamento, na organização e gestão administrativa do município”. “Incidente, por força do artigo 144 da Constituição Estadual, o disposto no artigo 47 do referido diploma legal”, disse.

Assim, conforme o magistrado, compete exclusivamente ao chefe do Poder Executivo, e não à Câmara de Vereadores, legislar sobre a utilização de espaços reservados a sepultamentos nos cemitérios. A decisão foi por unanimidade.

Processo 2287458-71.2022.8.26.0000

Com informações do Conjur

Leia mais

Justiça revoga entraves contra empréstimo de R$ 1,46 bilhão do Amazonas

O juiz Ricardo Augusto Campolina de Sales, da 3ª Vara Federal Cível do Amazonas, revogou todas as decisões liminares que ainda impunham restrições ao...

Dívida no Serasa Limpa Nome não equivale à negativação e dispensa notificação prévia

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a simples inclusão de uma dívida na plataforma...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Vendedora será indenizada após ser chamada de “língua de ladeira” em Salvador (BA)

Uma vendedora de uma loja de calçados de Salvador será indenizada em R$ 10 mil após ter sido chamada,...

Kassio atende Flávio e suspende circulação de jornal de sindicato

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, mandou suspender a circulação de um jornal do Sindicato...

Campanha de Lula aciona TSE após post falso sobre comício na Paulista

A coligação do candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva (PT) protocolou uma representação no Tribunal Superior Eleitoral...

Moraes autoriza Flávio Bolsonaro a visitar o pai, preso em casa

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes autorizou o senador Flávio Bolsonaro a visitar o pai,...