Estudante menor de 18 anos pode fazer supletivo e cursar faculdade, decide justiça em Manaus

Estudante menor de 18 anos pode fazer supletivo e cursar faculdade, decide justiça em Manaus

A Justiça do Amazonas, por entender que um estudante aprovado no exame vestibular 2023/2,  para o curso de Medicina, na Fametro,  está habilitado a cursar a faculdade, concedeu ao adolescente o direito de obter, via exame supletivo, o certificado de conclusão do ensino médio, vinculado à aprovação. Na sequência, o Juiz Marcelo Manuel da Costa Vieira, em sede de plantão judicial, deferiu liminar para que o menor efetive sua inscrição na Faculdade Metropolitana, face a informação de que a Instituição de Ensino negou sua matrícula alegando que não tinha a idade mínima de 18 anos exigida no Edital. A Fametro recorreu da decisão. 

Ao deliberar sobre a concessão da medida o juiz justificou que a exigência da idade mínima de 18 anos não se mostra razoável pela Fametro, pois o aluno demonstrou maturidade e capacidade intelectual para ingressar em instituição de nível superior. Ademais, ante a proximidade do término do período da matrícula, o juiz  acatou de imediato o pedido do estudante, determinando  a reserva de uma vaga a favor do adolescente. 

 “O menor foi aprovado no vestibular de instituição de ensino superior, evidenciando maturidade intelectual suficiente para frequentar não apenas o supletivo, mas, também a universidade”, enfatizou o juiz em sua decisão. Além disso, o  Estado deve  garantir o  pleno desenvolvimento da pessoa e seu acesso aos níveis mais elevados de ensino, ponderou.

A Fametro alega, em recurso, que, como  consta no Edital do Vestibular da Instituição, os candidatos aprovados no exame de admissão ao curso superior de Medicina, com idade inferior a 17 anos, como seja a hipótese do adolescente, será considerado candidato ‘treinante’ para todos os fins e que, desde a inscrição no vestibular esteve ciente de que, se não preenchesse o requisito etário até o prazo da matrícula, não poderia efetuá-la. O estudante completará 18 anos em 07.01.2025. O recurso será julgado pela Corte de Justiça do Amazonas. 

Processo nº 0500599-85.2023.8.04.0001

 

 

Leia mais

Excesso de formalismo não pode excluir de concurso candidato com deficiência, decide Justiça

A Justiça Federal determinou a reintegração de uma candidata ao concurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que havia sido excluída da disputa...

Fatos descobertos tardiamente não afastam contemporaneidade para prisão preventiva

A 10ª Turma do TRF-1 manteve a prisão preventiva de um investigado por suposto envolvimento com tráfico transnacional de drogas e lavagem de dinheiro,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Excesso de formalismo não pode excluir de concurso candidato com deficiência, decide Justiça

A Justiça Federal determinou a reintegração de uma candidata ao concurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que...

Saída de empregado concursado de estatal não garante vaga ao segundo colocado

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) manteve decisão que negou a convocação de um candidato aprovado em...

Fatos descobertos tardiamente não afastam contemporaneidade para prisão preventiva

A 10ª Turma do TRF-1 manteve a prisão preventiva de um investigado por suposto envolvimento com tráfico transnacional de...

Agricultor não pode alegar desconhecimento de embargo quando tinha dever de verificar a área

A Justiça Federal condenou um produtor rural pela prática de crime ambiental após concluir que o cultivo de soja...