Estudante menor de 18 anos pode fazer supletivo e cursar faculdade, decide justiça em Manaus

Estudante menor de 18 anos pode fazer supletivo e cursar faculdade, decide justiça em Manaus

A Justiça do Amazonas, por entender que um estudante aprovado no exame vestibular 2023/2,  para o curso de Medicina, na Fametro,  está habilitado a cursar a faculdade, concedeu ao adolescente o direito de obter, via exame supletivo, o certificado de conclusão do ensino médio, vinculado à aprovação. Na sequência, o Juiz Marcelo Manuel da Costa Vieira, em sede de plantão judicial, deferiu liminar para que o menor efetive sua inscrição na Faculdade Metropolitana, face a informação de que a Instituição de Ensino negou sua matrícula alegando que não tinha a idade mínima de 18 anos exigida no Edital. A Fametro recorreu da decisão. 

Ao deliberar sobre a concessão da medida o juiz justificou que a exigência da idade mínima de 18 anos não se mostra razoável pela Fametro, pois o aluno demonstrou maturidade e capacidade intelectual para ingressar em instituição de nível superior. Ademais, ante a proximidade do término do período da matrícula, o juiz  acatou de imediato o pedido do estudante, determinando  a reserva de uma vaga a favor do adolescente. 

 “O menor foi aprovado no vestibular de instituição de ensino superior, evidenciando maturidade intelectual suficiente para frequentar não apenas o supletivo, mas, também a universidade”, enfatizou o juiz em sua decisão. Além disso, o  Estado deve  garantir o  pleno desenvolvimento da pessoa e seu acesso aos níveis mais elevados de ensino, ponderou.

A Fametro alega, em recurso, que, como  consta no Edital do Vestibular da Instituição, os candidatos aprovados no exame de admissão ao curso superior de Medicina, com idade inferior a 17 anos, como seja a hipótese do adolescente, será considerado candidato ‘treinante’ para todos os fins e que, desde a inscrição no vestibular esteve ciente de que, se não preenchesse o requisito etário até o prazo da matrícula, não poderia efetuá-la. O estudante completará 18 anos em 07.01.2025. O recurso será julgado pela Corte de Justiça do Amazonas. 

Processo nº 0500599-85.2023.8.04.0001

 

 

Leia mais

Serviço essencial de água suspenso sem causa por concessionária implica dever de indenizar, fixa Justiça

Juiz Cid da Veiga Soares Júnior, da 1ª Vara Cível,  reconheceu que a Águas de Manaus interrompeu, sem justa causa, serviço essencial ao consumidor...

Curso de formação define a antiguidade de praças no Corpo de Bombeiros do Amazonas

Decisão reconhece direito líquido e certo de militar à retificação de sua posição hierárquica com base na nota obtida no curso, afastando critério adotado...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Juiz manda governo do Tocantins detalhar situação da Polícia Civil e dizer se há dinheiro para novo concurso

O juiz Roniclay Alves de Morais, da 1ª Vara de Feitos da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, concedeu...

Serviço essencial de água suspenso sem causa por concessionária implica dever de indenizar, fixa Justiça

Juiz Cid da Veiga Soares Júnior, da 1ª Vara Cível,  reconheceu que a Águas de Manaus interrompeu, sem justa...

Curso de formação define a antiguidade de praças no Corpo de Bombeiros do Amazonas

Decisão reconhece direito líquido e certo de militar à retificação de sua posição hierárquica com base na nota obtida...

Prazo da ação monitória admite extensão quando há interrupção da prescrição por ação anterior

Quando alguém tenta cobrar uma dívida usando um cheque ou uma nota promissória que perdeu a validade para cobrança...