STJ tranca ação penal baseada em prova arquivada a pedido do próprio MP

STJ tranca ação penal baseada em prova arquivada a pedido do próprio MP

A Súmula 524 do Supremo Tribunal Federal veta que uma ação penal seja aberta após o arquivamento do inquérito policial a pedido do Ministério Público sem que existam novas provas contra o acusado.

Esse foi o entendimento do ministro Antonio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça, para dar provimento a pedido de Habeas Corpus e determinar o trancamento de ação penal contra um homem acusado do crime de incêndio.

No HC, a defesa sustentou que o inquérito contra o acusado havia sido arquivado anteriormente, sem a existência de provas novas, antes do oferecimento de nova denúncia por parte do Ministério Público.

No caso, o MP pediu arquivamento dos autos sem se atentar ao fato de que eles continham o laudo pericial do incêndio. Contudo, apresentou uma nova denúncia baseada no documento que havia sido arquivado. A defesa solicitou o trancamento da ação penal e teve o pedido negado. Então, recorreu ao STJ.

Ao analisar o caso, o magistrado apontou que não resta dúvida que o laudo que baseou a nova denúncia por parte do MP já havia sido arquivado anteriormente, de modo que o documento não poderia ser qualificado como uma nova prova.

“Em suma, há flagrante ilegalidade no prosseguimento da ação penal, haja vista não ter surgido prova nova que autorizasse, após o arquivamento do inquérito, o oferecimento de denúncia”, resumiu o ministro.

HC 809.331

Com informações Conjur

Leia mais

Sentença que reconhece negativação indevida e exige prova do prejuízo moral deve ser reformada

Negativação indevida gera dano moral automático, decide TJAM e reforma sentença que havia negado indenização. A inscrição indevida do nome do consumidor em cadastro de...

Cancelamento posterior de seguro não afasta venda casada nem dever de indenizar

O Banco Volkswagen e a Cardif do Brasil Vida e Previdência foram condenados solidariamente pela Justiça do Amazonas a restituir, em dobro, valores cobrados...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sentença que reconhece negativação indevida e exige prova do prejuízo moral deve ser reformada

Negativação indevida gera dano moral automático, decide TJAM e reforma sentença que havia negado indenização. A inscrição indevida do nome...

Cancelamento posterior de seguro não afasta venda casada nem dever de indenizar

O Banco Volkswagen e a Cardif do Brasil Vida e Previdência foram condenados solidariamente pela Justiça do Amazonas a...

“Não se pode sair atirando a esmo nem agredir cidadão”, diz juiz no Amazonas ao decretar prisão de PMs

O policial militar é treinado para lidar com diversas situações, inclusive perseguições e abordagens, mas a conduta dos representados...

Sem treinamento, trabalhador morre em atividade de risco e família recebe R$ 220 mil em Manaus

A família de um trabalhador itacoatiarense, de 31 anos, que morreu em um grave acidente de trabalho em junho...