Cabe à instituição de ensino definir regime de trabalho de professores, diz TRF1

Cabe à instituição de ensino definir regime de trabalho de professores, diz TRF1

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou o pedido de uma professora do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão (IFMA), mantendo a sentença da 6ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Maranhão/MA, que pretendia alterar o regime de trabalho de 40 horas semanais “sem dedicação exclusiva” para 40 horas semanais “com dedicação exclusiva” cuja remuneração é mais elevada.

A educadora alegou que a Lei n. 12.772/2012 evidencia que o regime de trabalho dos professores do magistério federal se dá, via de regra, com jornada de 40 horas semanais com dedicação exclusiva ou em tempo parcial de 20 horas semanais, sendo excepcional e condicionado à aprovação do órgão competente o regime de 40 horas sem dedicação exclusiva.

O relator, desembargador federal João Luiz de Sousa, ao analisar o caso, destacou que “não é dado ao Judiciário se imiscuir na definição dos critérios adotados na apreciação dos pedidos formulados com tal escopo, mormente ante a autonomia financeira e administrativa conferida constitucionalmente às universidades”.

Interesse da Administração – Assim, o enquadramento da apelante no regime de jornada de trabalho de 40 horas sem dedicação exclusiva “não veicula atuação em desconformidade com as exigências legais”. Isso porque, de acordo com o magistrado, a jornada de trabalho sem dedicação exclusiva passou a ser medida excepcional somente após a vigência da Lei n. 12.772/2012.

Segundo o desembargador, cabe à Administração determinar o regime de trabalho dos servidores, “eis que tal assunto está sujeito ao interesse da Administração Pública, cuja atuação administrativa deverá ser pautada pelos critérios da conveniência e da oportunidade em decorrência do exercício de seu poder discricionário”.

A definição do regime de carga horária fica a critério exclusivo da instituição de ensino, considerando as suas necessidades e o seu planejamento estratégico institucional, concluiu o relator, sendo acompanhado pela Turma.

Processo: 1002940-78.2018.4.01.3700

Com informações do TRF1

Leia mais

Hospital responde por erro técnico de médico e indenizará paciente no Amazonas por danos permanentes

Hospital responde solidariamente por erro médico de profissional vinculado às suas dependências, ainda que sem relação de emprego, quando comprovada falha no procedimento e...

Reajuste previsto em lei a policial civil não pode ser adiado por limites fiscais, fixa Justiça

Vantagem remuneratória prevista em lei específica, com cronograma e efeitos financeiros definidos, constitui direito subjetivo do servidor e não se submete a postergação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Suspensão da advocacia por mais de três anos sem sentença configura excesso de prazo, decide STJ

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, revogar a medida cautelar que impedia uma...

STJ reconhece demora excessiva em medida cautelar que suspende exercício da advocacia

É possível reconhecer o constrangimento ilegal imposto a um advogado que, por ser réu em ação criminal, é alvo...

Advogados de Bolsonaro têm até quarta para entregar defesa ao STF

As defesas do ex-presidente Jair Bolsonaro e mais seis aliados têm até a próxima quarta-feira (13) para entregar ao Supremo...

Mulher é condenada a 10 anos de prisão por matar companheiro e ocultar o cadáver

Foi condenada a mulher acusada de enforcar, matar o companheiro e ocultar o corpo dele, dentro do quarto do...