TRF-4 cassa decisão de Appio que declarou parcialidade de Moro contra Cabral

TRF-4 cassa decisão de Appio que declarou parcialidade de Moro contra Cabral

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (PR, SC e RS) proibiu o juiz Eduardo Appio, da 13ª Vara Federal de Curitiba, de proferir decisões nos processos da “lava jato” nos quais foram ou vierem a ser opostas exceções de suspeição. Por isso, o desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz anulou o despacho de Appio que declarou a parcialidade do ex-juiz Sergio Moro para julgar o ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral e invalidou as ordens judiciais contra o político.

O Ministério Público Federal apresentou correição parcial contra a decisão de Appio. O recurso é cabível em caso de “erro ou abuso que importe inversão tumultuária do processo”, conforme o artigo 164 do Regimento Interno do TRF-4.

Para o MPF, a decisão do juiz federal causou tumulto processual porque foi proferida antes da análise do mérito da exceção de suspeição apresentada pela defesa de Cabral contra Moro. O órgão também sustentou que o despacho contrariou ordens do TRF-4.

Appio declarou a nulidade de todas as decisões de Moro contra Sérgio Cabral “não obstante esta corte (TRF-4) já tivesse ditado óbice à prolação de novas decisões nos processos vinculados à operação ‘lava jato’ em que houvesse exceção de suspeição contra si sem análise de mérito”, destacou Thompson Flores. Assim, disse o desembargador, o despacho do juiz da 13ª Vara de Curitiba descumpriu determinação do TRF-4, pois estava pendente o julgamento da exceção de suspeição apresentada por Cabral contra Moro.

Conforme o magistrado, ainda que Appio pudesse discordar das decisões do TRF-4 nas correições parciais, deveria cumpri-las, até porque elas transitaram em julgado. “Não o fazendo, realizou ato processual de validade questionável”, declarou Thompson Flores.

Leia a decisão.

Processo 5015901-65.2023.4.04.0000

Com informações do Conjur

Leia mais

Medida protetiva vigora por prazo indeterminado enquanto persistir risco à mulher, reitera STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, em um caso do Amazonas, medidas protetivas de urgência impostas em favor de uma mulher e reiterou...

STJ derruba entendimento do TJAM sobre flexibilização da intimação pessoal na cobrança de astreintes

Corte considerou que regra da Súmula 410 não pode ser flexibilizada nos Juizados Especiais e declarou inexigíveis astreintes cobradas do Bradesco. O Superior Tribunal de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Medida protetiva vigora por prazo indeterminado enquanto persistir risco à mulher, reitera STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, em um caso do Amazonas, medidas protetivas de urgência impostas em favor...

STJ derruba entendimento do TJAM sobre flexibilização da intimação pessoal na cobrança de astreintes

Corte considerou que regra da Súmula 410 não pode ser flexibilizada nos Juizados Especiais e declarou inexigíveis astreintes cobradas...

Empresa de telecomunicações responde por direitos trabalhistas de brigadistas terceirizados

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a responsabilidade subsidiária da V.Tal - Rede Neutra de Telecomunicações...

Mulher de Moraes nega vínculo pessoal com Vorcaro em viagem de jatinho

O escritório de advocacia Barci de Moraes afirmou no domingo (20) que não há vínculos pessoais nas contratações de...