Lei que obriga instalação de telas de proteção em bueiros no RS é inconstitucional

Lei que obriga instalação de telas de proteção em bueiros no RS é inconstitucional

A Lei do Município de Santo Ângelo que tornou obrigatória a instalação de telas de proteção nas bocas coletoras de água pluviais para impedir a entrada de lixo ou detritos no sistema de escoamento urbano, é inconstitucional. A legislação questionada pelo Prefeito Municipal junto ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça do RS foi proposta pela Câmara de Vereadores, afrontando a iniciativa legislativa reservada ao Chefe do Poder Executivo Municipal.

Caso

A Lei n° 4.553/2022 tornou obrigatória a instalação das telas de proteção nas bocas coletoras de águas pluviais e fixou o prazo de 90 dias para que o Poder Executivo regulamente a questão, além de notificar, fiscalizar e aplicar multa aos particulares sobre os quais recaia o dever de instalar os equipamentos.

O Prefeito, que havia vetado o projeto, ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). Apontou que a lei padece de inconstitucionalidade formal, ofende o princípio da separação dos Poderes e que há ingerência nas competências privativas do Chefe do Poder Executivo. Argumentou também que houve vício material por implementar aumento de despesa sem prever fonte de custeio ou dotação orçamentária correspondente.

Decisão

O relator da ADI no Órgão Especial foi o Desembargador Ney Wiedemann Neto. “Do exame da Lei Municipal n° 4.553/2022, concluo que o Legislativo Municipal tratou de questões afetas ao serviço público de saneamento básico de forma minudenciada, sem deixar espaço para o juízo de conveniência e oportunidade do administrador”, afirmou o magistrado. “Verifico, aqui, indevida interferência do Legislativo Municipal em matérias tipicamente administrativas, o que é vedado pela Constituição Estadual”, acrescentou.

O relator, no entanto, não identificou inconstitucionalidade material na legislação: “Nada obstante, o Supremo Tribunal Federal possui jurisprudência assentada no sentido de que a ausência de dotação orçamentária prévia em legislação específica não autoriza a declaração de inconstitucionalidade da lei, mas somente impede a sua aplicação naquele exercício financeiro”, considerou o Desembargador Ney.

O voto do relator foi acompanhado pela unanimidade dos Desembargadores do Órgão Especial.

Com informações do TJ-RS

Leia mais

Construtora deve indenizar por infiltrações não aparentes em imóvel entregue, decide Justiça do Amazonas

A Justiça do Amazonas condenou, solidariamente, a Gonder Incorporadora Ltda. e a Construtora Aliança Ltda. ao pagamento de indenização de R$ 52.300,00 a duas...

INSS não pode negar auxílio a segurado com lombalgia relacionada ao trabalho, decide juiz no Amazonas

Mesmo diante de incapacidade parcial e possibilidade de reabilitação, é devida a concessão de auxílio-doença acidentário quando comprovado o nexo entre a patologia e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Construtora deve indenizar por infiltrações não aparentes em imóvel entregue, decide Justiça do Amazonas

A Justiça do Amazonas condenou, solidariamente, a Gonder Incorporadora Ltda. e a Construtora Aliança Ltda. ao pagamento de indenização...

INSS não pode negar auxílio a segurado com lombalgia relacionada ao trabalho, decide juiz no Amazonas

Mesmo diante de incapacidade parcial e possibilidade de reabilitação, é devida a concessão de auxílio-doença acidentário quando comprovado o...

Juiz desfaz consórcio disfarçado de financiamento e condena empresas por engano a consumidor no Amazonas

A celebração de contrato de consórcio sob a falsa promessa de liberação imediata de crédito para aquisição de imóvel...

Contas de luz permanecem com bandeira tarifária vermelha em julho

A bandeira tarifária para o mês de julho permanece vermelha patamar 1, a mesma sinalização que ocorreu em junho. Com...