MPF abre prazo para faculdades firmarem convênio para estágio no Amazonas

MPF abre prazo para faculdades firmarem convênio para estágio no Amazonas

Está aberto, até 25 de maio, o período para instituições de ensino superior com graduação e pós-graduação em Direito celebrarem convênio com o Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas. O convênio permite a participação de estudantes dessas instituições em processos seletivos de estágio do órgão.

As instituições interessadas em firmar o convênio devem enviar documentação até 25 de maio por meio do Protocolo Eletrônico do MPF.

Conforme o Aviso Público SEST nº 02/2023, as informações e documentações necessárias para habilitação são:
– Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
– Endereço completo;
– Nome completo e cargo do responsável pela assinatura do Termo de Convênio, com cópia de documento comprobatório que confere poderes ao responsável pela assinatura, além de documento de identidade;
– Cópia do contrato social ou estatuto, juntamente com a sua última alteração;
– Cópia do documento de identidade e CPF do(s) representante(s) da empresa;
– Cópia do credenciamento da instituição de ensino pelo órgão competente.

Processos seletivos – O MPF no Amazonas informa que o 2° Processo Seletivo de Estagiários de 2023 para graduação e pós-graduação de Direito deve ser realizado em breve. Somente alunos de instituições conveniadas poderão participar da seleção.

Atualmente, as instituições que já possuem convênio com o MPF são: Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MG), Centro Universitário Padre João Bagozzi (UniBagozzi), Centro Universitário União das Américas Descomplica (Uniamérica), Faculdade Única de Ipatinga (Funip), Centro Universitário Ceuni (Fametro), Escola Superior Batista do Amazonas (Esbam), Centro Universitário de Ensino Superior do Amazonas (Ciesa), Centro Universitário do Norte (UniNorte), Centro Universitário Luterano de Manaus (Ceulm/Ulbra), Faculdade Boas Novas de Ciência e Tecnologia (FBNCT), Faculdade Estácio do Amazonas (Estácio), Faculdade La Salle, Faculdade Martha Falcão-Devry (FMF), Faculdade Santa Teresa (FST), Fundação Nilton Lins, Instituto Amazônico de Ensino Superior (Iames), Universidade do Estado do Amazonas (UEA), Universidade Federal do Amazonas (Ufam), Universidade Paulista (Unip), Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS), Faculdade CERS e Faculdade Legale.

Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou telefone (92) 3182-3108.

Com informações do MPF/AM

Leia mais

Exigência legal de seguro mínimo em financiamento habitacional não caracteriza venda casada

Segundo a decisão, a obrigatoriedade legal descaracteriza a alegação de venda casada, pois não se trata de imposição unilateral da instituição financeira, mas de...

Empréstimo sem cautela: cobrança que comprometa serviços essenciais de município deve ser suspensa

A contratação de empréstimo de R$ 4,5 milhões pela gestão anterior do Município de Juruá (AM), com indícios de ilegalidade na origem e impacto...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça Federal é competente para julgar ação contra regras de igualdade salarial

O Superior Tribunal de Justiça definiu que compete à Justiça Federal julgar mandado de segurança que questiona normas sobre...

Multa por descumprimento de obrigação exige intimação pessoal do devedor

O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer...

Planos de saúde não podem limitar sessões de terapia para autismo, fixa STJ

O Superior Tribunal de Justiça definiu que é abusiva a limitação do número de sessões de terapias multidisciplinares —...

Sem exigência de ofícios: STJ fixa que diligências razoáveis bastam para citação por edital

O Superior Tribunal de Justiça fixou entendimento de que a expedição de ofícios a órgãos públicos ou concessionárias de...