MPF abre prazo para faculdades firmarem convênio para estágio no Amazonas

MPF abre prazo para faculdades firmarem convênio para estágio no Amazonas

Está aberto, até 25 de maio, o período para instituições de ensino superior com graduação e pós-graduação em Direito celebrarem convênio com o Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas. O convênio permite a participação de estudantes dessas instituições em processos seletivos de estágio do órgão.

As instituições interessadas em firmar o convênio devem enviar documentação até 25 de maio por meio do Protocolo Eletrônico do MPF.

Conforme o Aviso Público SEST nº 02/2023, as informações e documentações necessárias para habilitação são:
– Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
– Endereço completo;
– Nome completo e cargo do responsável pela assinatura do Termo de Convênio, com cópia de documento comprobatório que confere poderes ao responsável pela assinatura, além de documento de identidade;
– Cópia do contrato social ou estatuto, juntamente com a sua última alteração;
– Cópia do documento de identidade e CPF do(s) representante(s) da empresa;
– Cópia do credenciamento da instituição de ensino pelo órgão competente.

Processos seletivos – O MPF no Amazonas informa que o 2° Processo Seletivo de Estagiários de 2023 para graduação e pós-graduação de Direito deve ser realizado em breve. Somente alunos de instituições conveniadas poderão participar da seleção.

Atualmente, as instituições que já possuem convênio com o MPF são: Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MG), Centro Universitário Padre João Bagozzi (UniBagozzi), Centro Universitário União das Américas Descomplica (Uniamérica), Faculdade Única de Ipatinga (Funip), Centro Universitário Ceuni (Fametro), Escola Superior Batista do Amazonas (Esbam), Centro Universitário de Ensino Superior do Amazonas (Ciesa), Centro Universitário do Norte (UniNorte), Centro Universitário Luterano de Manaus (Ceulm/Ulbra), Faculdade Boas Novas de Ciência e Tecnologia (FBNCT), Faculdade Estácio do Amazonas (Estácio), Faculdade La Salle, Faculdade Martha Falcão-Devry (FMF), Faculdade Santa Teresa (FST), Fundação Nilton Lins, Instituto Amazônico de Ensino Superior (Iames), Universidade do Estado do Amazonas (UEA), Universidade Federal do Amazonas (Ufam), Universidade Paulista (Unip), Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS), Faculdade CERS e Faculdade Legale.

Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou telefone (92) 3182-3108.

Com informações do MPF/AM

Leia mais

Ultrapassado o limite gratuito de saques, cobrança de tarifa bancária é legítima

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a cobrança de tarifa por saques realizados em...

Tratamento mais adequado de doença grave pode exigir fármaco não incorporado ao SUS

O tratamento mais adequado de uma doença grave pode justificar, em caráter excepcional, o fornecimento de medicamento ainda não incorporado ao SUS para determinada...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Militar deve ter assegurado tempo de mandato classista na contagem para aposentadoria

Tribunal entende que a lei assegura o afastamento para representação da categoria sem prejuízo funcional e que esse período...

Ultrapassado o limite gratuito de saques, cobrança de tarifa bancária é legítima

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a cobrança de...

Tratamento mais adequado de doença grave pode exigir fármaco não incorporado ao SUS

O tratamento mais adequado de uma doença grave pode justificar, em caráter excepcional, o fornecimento de medicamento ainda não...

Empresa do Simples pode aproveitar Reintegra em vendas para a ZFM

Empresa optante pelo Simples Nacional pode aproveitar créditos do Reintegra sobre receitas de vendas destinadas à Zona Franca de...