Empresa de ônibus é condenada a pagar R$ 370 mil para família de vítima fatal de acidente

Empresa de ônibus é condenada a pagar R$ 370 mil para família de vítima fatal de acidente

A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou a Viação São José a pagar indenização moral no valor de R$ 370 mil aos sete filhos de vítima fatal de acidente de trânsito. O laudo pericial comprovou que o motorista, condutor do ônibus coletivo da empresa, foi responsável pela colisão do veículo com um caminhão que estava estacionado. O fato ocorreu em fevereiro de 2019, no bairro Mondubim, em Fortaleza.

Segundo o relator do caso, desembargador Francisco Mauro Ferreira Liberato, “a empresa é concessionária de serviço público de transporte coletivo. Assim, sujeita-se ao regime de responsabilidade civil objetiva”. Para o magistrado, “são presumíveis os danos morais suportados pelos filhos, ante o abalo decorrente da privação de um ente querido próximo (genitora). Sua morte, sem dúvida, acarreta e certamente ainda tem acarretado sofrimento e angústia tal que a indenização não terá o condão de desarraigar, mas apenas de servir de lenimento à perda irreparável, cuja extensão e gravidade são inquestionáveis”.

De acordo com os autos, a mãe, acompanhada da filha, estava indo para o Centro de Fortaleza comprar produtos e tecidos para revender e ajudar nas despesas de casa. Alguns minutos depois de entrarem no coletivo, elas perceberam que o motorista começou a andar de um lado para outro da via em alta velocidade. Ao realizar uma ultrapassagem, ele colidiu o ônibus na traseira de um caminhão estacionado. O impacto causou a morte imediata da idosa, que teve o corpo esmagado após a colisão, presenciada pela filha, que ficou abalada com o ocorrido. Por isso, a família ingressou com ação requerendo indenização por danos morais.

Na contestação, a empresa sustentou ausência de responsabilidade civil objetiva e subjetiva, sob a justificativa de caso fortuito e força maior, uma vez que o acidente foi causado por um caminhão irregularmente estacionado na via.

Em 25 de maio de 2022, o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza condenou a Viação São José ao pagamento de R$ 400 mil, sendo R$ 50 mil para cada um dos seis filhos, além de R$ 100 mil para a filha que acompanhava a mãe no dia do acidente fatal, em virtude do maior abalo sofrido.

Requerendo a reforma da decisão, a empresa ingressou com apelação cível (nº 0138327-16.2019.8.06.0001) no TJCE, utilizando os mesmos argumentos da contestação, pleiteando, ainda, pela improcedência da ação.

Ao julgar o caso, no último dia 3 de maio, a 1ª Câmara de Direito Privado reformou a sentença de 1º Grau, apenas para diminuir o valor do dano moral da filha que presenciou o acidente da mãe. O valor foi fixado em R$ 70 mil. De acordo com o relator, desembargador Mauro Liberato, “o valor se mostra condizente às particularidades do caso e ao dano sofrido pela requerente, não configurando o enriquecimento ilícito da parte apelada, em conformidade aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade”.

Em relação à culpabilidade da empresa, o magistrado explicou que a concessionária de serviço público “não trouxe aos autos elementos suficientes para afastar a conclusão do laudo pericial, demonstrando o conjunto probatório que o sinistro em questão fora causado pelo condutor do veículo coletivo de propriedade da empresa, ao não atentar para as condições de trafegabilidade do local, colidiu com a parte traseira de veículo que se encontrava estacionado, em clara infração ao disposto no Código de Trânsito Brasileiro”.

Ao todo, o colegiado julgou 111 processos durante a sessão. Integram a Câmara os desembargadores Maria Nailde Pinheiro Nogueira, Emanuel Leite Albuquerque, Francisco Mauro Ferreira Liberato (presidente), José Ricardo Vidal Patrocínio e Carlos Augusto Gomes Correia.

Com informações do TJ-CE

Leia mais

Naufrágio no Amazonas: buscas localizam corpo durante operação; investigação segue em andamento

Na manhã desta segunda-feira (16), as equipes localizaram um corpo durante a operação de busca no Rio Amazonas. Até o momento, não há confirmação...

Risco de confronto: TRF1 suspende desocupação de acesso a porto em Santarém

TRF1 considerou que a execução imediata da ordem judicial poderia resultar em operação policial para retirada forçada dos manifestantes, criando risco de confronto direto...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Naufrágio no Amazonas: buscas localizam corpo durante operação; investigação segue em andamento

Na manhã desta segunda-feira (16), as equipes localizaram um corpo durante a operação de busca no Rio Amazonas. Até...

Risco de confronto: TRF1 suspende desocupação de acesso a porto em Santarém

TRF1 considerou que a execução imediata da ordem judicial poderia resultar em operação policial para retirada forçada dos manifestantes,...

Eleições 2026: Justiça Eleitoral abre campanha preventiva contra desinformação digital

TSE lança websérie sobre desinformação e apresenta método para identificação de conteúdos potencialmente falsos nas redes Em meio ao avanço...

Com novo relator no caso do Banco Master, STF extingue pedido da PF sobre suspeição de ministro

O Supremo Tribunal Federal confirmou a extinção do pedido de declaração de suspeição formulado pela Polícia Federal em face...