Toffoli libera para julgamento RE sobre responsabilização de plataformas

Toffoli libera para julgamento RE sobre responsabilização de plataformas

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, liberou, nesta quinta-feira (4/5), para análise do Plenário, o recurso extraordinário de sua relatoria que discute responsabilidade e remoção de conteúdos na internet. Com isso, a presidente da Corte, Rosa Weber, pode incluir o tema na pauta de julgamentos e definir alguma data para a votação.

Dois dias antes, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), havia retirado da pauta a votação do Projeto de Lei das Fake News, que propõe mudanças nas regras sobre o assunto.

O RE, que tem repercussão geral, trata da constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que exige descumprimento de ordem judicial de exclusão de conteúdo para a responsabilização do provedor pelos danos decorrentes de atos praticados por terceiros — no caso, as publicações feitas por usuários.

Já o PL das Fake News prevê obrigações de maior transparência e moderação de conteúdos falsos e com incitação à violência e à ruptura da ordem democrática publicados nas plataformas.

Segundo o relator, a análise do PL na Câmara não interfere no julgamento do tema. “Se o Parlamento regular a matéria, nós vamos enfrentá-la já também à luz do direito novo”, assinalou.

No último mês de março, o STF promoveu uma audiência pública para discutir o tema. Além do RE relatado por Toffoli, há outra ação semelhante, de relatoria do ministro Luiz Fux.

Na ocasião, empresas como Google e Meta (responsável por Facebook, Instagram e WhatsApp) negaram omissão no combate a conteúdos ilegais e desinformação. Já Toffoli afirmou que a autorregulação das plataformas é bem-vinda, como ocorre na área da publicidade, e pode evitar a judicialização.

RE 1.037.396

Com informações do Conjur

Leia mais

A autoria de atropelamento com morte da vítima não gera, por si, dever de indenizar, fixa Justiça

Tribunal considerou verossímil a tese defensiva de que vítimas já estavam caídas na pista, e rejeitou pedido de reparação por ausência de prova da...

Comprador assume risco por desgaste de veículo usado, decide Justiça ao negar rescisão no Amazonas

Com posição da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas, o TJAM decidiu que defeitos decorrentes do desgaste natural de veículo usado...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

A autoria de atropelamento com morte da vítima não gera, por si, dever de indenizar, fixa Justiça

Tribunal considerou verossímil a tese defensiva de que vítimas já estavam caídas na pista, e rejeitou pedido de reparação...

Comprador assume risco por desgaste de veículo usado, decide Justiça ao negar rescisão no Amazonas

Com posição da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas, o TJAM decidiu que defeitos decorrentes do...

Sem notificação ao devedor, cessionário não pode assumir ação judicial de cobrança

A ausência de notificação do devedor sobre a cessão de crédito não impede, por si só, que o cessionário...

Eventual descumprimento da tese do ANPP deve ser questionado por habeas corpus, fixa STF

Eventual descumprimento da decisão do STF que pacificou o entendimento de que é cabível, inclusive de forma retroativa e...