TRF1 garante matrícula a estudante em vaga de universidade reservada a cota indígena

TRF1 garante matrícula a estudante em vaga de universidade reservada a cota indígena

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) concedeu a uma estudante o direito à matrícula na Universidade Federal de Roraima (UFRR) no curso de Arquitetura e Urbanismo em vaga destinada a cotistas indígenas.

Em sua apelação, a requerente alegou no Tribunal que apresentou todos os documentos solicitados no edital do vestibular e faz jus a uma vaga destinada aos cotistas (indígenas). Ela afirmou que tem uma filha menor e que se encontra sem renda fixa.

A Comissão de Avaliação Socioeconômica da universidade havia negado a matrícula sob o fundamento de que a apelante não apresentou, no ato de convocação o Formulário de Composição Familiar e o rol completo de documentos para comprovação da renda familiar bruta mensal de todos os membros da sua composição familiar.

No entanto, a estudante alegou que foi preenchida a Declaração de Composição Familiar com a indicação de que não há outros membros da família que possuam renda e a única renda da impetrante vem da pensão alimentícia paga pelo seu pai de R$ 420,00 e de doações esporádicas.

Obrigação da universidade – Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora federal Daniele Maranhão, afirmou que, de acordo com jurisprudência do TRF1, é obrigação da universidade viabilizar a entrega da documentação ao candidato a vagas reservadas para comprovar a renda familiar. E citou julgado anterior no sentido de que: “ao constatar a administração pública que a documentação apresentada pela impetrante, para verificação do preenchimento dos requisitos necessários ao seu ingresso no curso de graduação, estava incompleta, dentre ela aquela necessária à análise da renda familiar, não poderia, de plano, indeferir a matrícula da aluna, abrindo prazo para recurso, sem, antes, haver lhe oportunizado a apresentação da complementação da referida documentação”.

Portanto, a relatora entendeu que “não se mostra razoável desconsiderar os documentos apresentados pela impetrante em sede do processo administrativo interposta contra decisão que a excluiu da lista de espera para uma das vagas destinadas aos candidatos cotistas do curso de Arquitetura e Urbanismo”.

Ficou, desse modo, assegurado à estudante o direito à matrícula para uma das vagas destinadas às cotas de indígenas e de renda, do curso de Arquitetura e Urbanismo da UFRR.

A Turma acompanhou o voto da relatora.

Processo: 1004404-24.2020.4.01.4200

Com informações do TRF-1

Leia mais

Ocupação prolongada não basta para comprovar usucapião extraordinária

“A propriedade regularmente registrada assegura o direito à imissão na posse quando o ocupante não comprova direito juridicamente oponível ao titular do domínio”. A...

Tribunal do Júri absolve réu acusado de matar companheiro em Manaus

Marcos Antônio Ferreira da Silva foi absolvido em Sessão de Julgamento realizada pela 3.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, na...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ocupação prolongada não basta para comprovar usucapião extraordinária

“A propriedade regularmente registrada assegura o direito à imissão na posse quando o ocupante não comprova direito juridicamente oponível...

OAB aponta incompatibilidade de projeto sobre Lei Antiterrorismo com normas internacionais

A Comissão Especial de Direito Internacional do Conselho Federal da OAB analisou o Projeto de Lei (PL) 911/2024, que...

Assistente administrativo chamado de “zero à esquerda” e alvo de ofensas homofóbicas será indenizado

Um trabalhador chamado de “zero à esquerda” e alvo de ofensas homofóbicas por seu supervisor será indenizado por danos...

Homem é condenado a 10 anos de prisão por forçar ex-companheira a abortar

O Tribunal do Júri da Comarca de Jacinto, em Minas Gerais, condenou um homem a 10 anos de reclusão...