Idoso obtém segurança para realizar procedimento de saúde na rede pública do Amazonas

Idoso obtém segurança para realizar procedimento de saúde na rede pública do Amazonas

 

 

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas concederam segurança definitiva a impetrante para a realização de procedimento de saúde na rede pública estadual. A decisão foi por unanimidade, na sessão de quarta-feira (26/04), em Mandado de Segurança, com relatoria do desembargador Henrique Veiga Lima, em consonância com o parecer do Ministério Público.

Conforme os autos, o impetrante é idoso, em estado de vulnerabilidade social, portador de acinesia cardíaca, a precisar de um cateterismo, marcado para 05/07/2022, mas não realizado por conta de o paciente ter sofrido um acidente vascular cerebral no dia do procedimento, ficando internado até dia 11/07/2022. Quando buscou o reagendamento, foi informado que não havia previsão de nova data.

No Judiciário, o pedido foi deferido em 01/08/2022, por decisão liminar, proferida pelo desembargador João Mauro Bessa, relator à época, que observou o direito previsto na Constituição Federal, com a obrigação de a União, Estados e Municípios proporcionarem saúde a todos, e registrou a omissão estatal lesiva ao direito do impetrante.

“Diante dessas circunstâncias, ainda que não tenha havido recusa formal ao reagendamento do exame por parte da autoridade impetrada, o preceito insculpido no art. 196 da Constituição Federal, associado à urgência revelada pelo caso in concreto em decorrência da debilidade do quadro de saúde do impetrante, impõem a adoção de medidas necessárias para a efetivação do direito constitucional à saúde, mediante a realização do procedimento ora reclamado”, afirmou o desembargador Mauro Bessa na decisão.

Na liminar, o então relator determinou que as autoridades impetradas, no prazo de 24 horas, adotassem as providências para a realização do cateterismo cardíaco solicitado pelo impetrante, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 1 mil, limitada a 30 dias. Os ofícios enviados com cópia da decisão foram recebidos no dia seguinte nos órgãos responsáveis (Fundação Hospital do Coração Francisca Mendes e Secretaria de Estado de Saúde), que não prestaram as informações solicitadas.

No parecer emitido para o julgamento de mérito, a procuradora de Justiça Jussara Maria Pordeus e Silva opinou pela ratificação da liminar, por ser a saúde dever do Estado e direito do paciente, especialmente por se tratar de pessoa idosa (nascida em 13/12/1946), em estado de necessidade, e que a demora em prestar-lhe atendimento adequado viola seu direito fundamental à saúde e o coloca em risco de morte.

“A violação aos direitos fundamentais não se dá apenas com atuações comissivas, senão, também, por meio de omissões do Estado na realização de políticas públicas a que está obrigado por força da Lei Maior. Dos direitos fundamentais emana não apenas a cláusula de proibição de violação, de caráter negativo, mas também a de ‘proibição de proteção insuficiente’, de natureza positiva, a reclamar uma atuação concreta na efetivação dos direitos. Ambas as dimensões devem ser objeto de controle pelo magistrado”, afirmou a procuradora.

Mandado de Segurança n.º 4005573-94.2022.8.04.0000

Informações: TJAM

Leia mais

Uso habitual de cartão de crédito descaracteriza cobrança indevida, decide Turma Recursal

A utilização reiterada de cartão de crédito pelo consumidor é suficiente para afastar a alegação de cobrança indevida quando há prova de contratação válida...

Sem prova de insuficiência, majoração do dano moral encontra limite no risco de excesso punitivo

Sem a demonstração de que a indenização fixada em primeiro grau deixou de cumprir sua função compensatória, o pedido de majoração do dano moral...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Rede de varejo é condenada por racismo recreativo contra operadora de caixa

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Havan S.A., de  São José (SC), a pagar indenização...

Técnica de radiologia assediada sexualmente por médico consegue elevar indenização

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou de R$ 10 mil para R$ 20 mil o valor...

Condenado por feminicídio deve pagar R$ 100 mil às filhas da vítima

A 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve, nesta quinta-feira (26/3), a condenação de...

Rede social e usuário são condenados por vídeo

A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou decisão da Comarca de Poços de...