Cliente que teve cartão de crédito utilizado por terceiros deve ser indenizada

Cliente que teve cartão de crédito utilizado por terceiros deve ser indenizada

Uma consumidora ingressou com uma ação contra uma instituição financeira e outras duas empresas após perceber que terceiros haviam utilizado seu cartão de crédito. Segundo o processo, parte dos valores foram restituídos, contudo permaneceram duas cobranças nos valores de R$ 189,67 e R$ 138,90.

Os estabelecimentos não apresentaram defesa e foram julgados à revelia. Já a instituição financeira alegou que as transações ocorreram por meio online dentro da normalidade e não tem autonomia para cancelar compras mediante utilização de cartão de crédito por ela emitido. Contudo, o juiz do 3º Juizado Especial Cível de Colatina observou que a responsabilidade do agente financeiro, neste caso, é objetiva e solidária com os demais réus.

O magistrado também destacou que a instituição financeira foi alertada pela autora acerca da irregularidade das transações comerciais envolvendo seu cartão, porém, optou por dar razão aos recebedores do crédito.

De acordo com os autos, a primeira transação envolveu a compra de um produto, o qual a requerida não esclareceu qual seria nem qual o destinatário. E a segunda, foi referente ao pagamento a duas pessoas, que a cliente afirma desconhecer e diante das quais apresentou contestação administrativa.

Assim, diante dos fatos e provas apresentadas, o juiz entendeu que as requeridas devem restituir à consumidora solidariamente os respectivos valores cobrados, bem como indenizá-la em R$ 3 mil por danos morais, diante da lesão aos direitos da personalidade da autora, não apenas devido à divergência nas cobranças, mas também diante da recusa em solucionar o impasse.

 

Processo nº 5000046-57.2023.8.08.0014

Com informações do TJ-ES

 

Com informações do MPF

 

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