Processo contra juiz de Alagoas será analisado em revisão disciplinar

Processo contra juiz de Alagoas será analisado em revisão disciplinar

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu instaurar uma revisão disciplinar para analisar decisão do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) que anulou a punição aplicada ao juiz Giovanni Alfredo de Oliveira Jatubá. A decisão no Pedido de Providências n. 0002550-94.20220.2.00.0000 foi unânime, durante a 5.ª Sessão Ordinária de 2023.

O Processo Administrativo Disciplinar (PAD) em que o juiz foi condenado foi instaurado devido à prolação de sentenças que, na avaliação da Procuradoria-Geral do Estado de Alagoas, seriam contraditórias. As decisões do juiz Giovani Jatubá diziam respeito às ações movidas por ex-policiais militares que buscavam o reenquadramento nas fileiras da corporação estadual.

No julgamento pelo CNJ, o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, pontuou que a atuação do magistrado se deu de forma temerária e contrária às normas basilares do Processo Civil brasileiro.

“A prova dos autos indica que o magistrado não observou os institutos basilares do direito, acolhendo teses que subverteram o procedimento processual civil legalmente previsto e a racionalidade do sistema jurídico, resvalando em ofensa aos princípios constitucionais da segurança jurídica, do devido processo legal e da economia processual”, declarou o corregedor.

 

Com informações do CNJ

Leia mais

Promoção pessoal de prefeita e vice-prefeito em redes sociais é vedado, aponta Promotora em Nova Olinda

MPAM identificou uso reiterado de nomes, imagens e slogan da atual gestão em publicações oficiais, o que viola o princípio da impessoalidade e pode...

TCE/AM aponta repasses irregulares de verbas da saúde a municípios, mas nega suspensão das transferências

Tribunal aponta falhas na distribuição de recursos do SUS pelo Governo do Amazonas e segue apuração técnica, sem suspender os pagamentos. A decisão é...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Promoção pessoal de prefeita e vice-prefeito em redes sociais é vedado, aponta Promotora em Nova Olinda

MPAM identificou uso reiterado de nomes, imagens e slogan da atual gestão em publicações oficiais, o que viola o...

TCE/AM aponta repasses irregulares de verbas da saúde a municípios, mas nega suspensão das transferências

Tribunal aponta falhas na distribuição de recursos do SUS pelo Governo do Amazonas e segue apuração técnica, sem suspender...

STJ reconhece preterição em lotação de candidato do Concurso Nacional Unificado e manda União corrigir

A preterição na escolha da lotação de candidato aprovado em concurso público, com desrespeito à ordem classificatória e às...

Consumidor pode processar empresa estrangeira no Brasil, mesmo com cláusula prevendo foro no exterior

Em contratos de adesão – aqueles cujas cláusulas são elaboradas apenas por uma das partes, geralmente a empresa –,...