O STJ julga nessa semana o pedido de uma empresa que pretende pagar dívidas de ICMS com o Estado do Rio de Janeiro, mas quer parcelar e que esse parcelamento corresponda a apenas 2% do seu faturamento bruto. A Procuradoria do Estado do Rio não aceita a proposta.
Segundo os procuradores, o desembolso mensal de somente 2% do faturamento bruto da empresa, no bico do lápis, levaria a uma dívida infinita, à perder de vista, o que não é razoável e tampouco proporcional. A dívida, nesse andar, somente terminaria de ser paga no ano de 4.105. A dívida, hoje, sem os juros incidentes, tem o total de R$ 1,2 bilhão.
O processo chegou ao STJ por meio de um recurso especial contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que, por meio de decisão do colegiado, havia considerado o pedido impertinente. A empresa insiste, e diz que sua proposição está baseada numa lei do Estado do Rio de Janeiro, que, vigente, permite esse tipo de parcelamento.
