Pena em dobro por descaminho não depende de voo ser clandestino, diz STJ

Pena em dobro por descaminho não depende de voo ser clandestino, diz STJ

A causa de aumento de pena prevista no artigo 334, parágrafo 3º, do Código Penal incide nos casos de descaminho praticado por meio de transporte aéreo, independentemente de o voo ser regular ou clandestino.

Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial ajuizado por um homem condenado pela conduta de desviar mercadorias na entrada no país, de modo a evitar sua tributação. O prejuízo ao Fisco foi de R$ 34,4 mil.

Ao condenar o réu, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região dobrou a pena com base na majorante prevista no artigo 334, parágrafo 3º, do Código Penal, que trata da hipótese em que o descaminho é praticado por meio de transporte aéreo.

No caso, o crime não foi cometido na clandestinidade. As mercadorias chegaram ao país com o réu por meio de voo de carreira, da aviação comercial, e o crime foi cometido ao passar a barreira alfandegária sem cumprir as devidas obrigações tributárias.

Esse cenário levou o desembargador convocado João Batista Moreira a desafiar a jurisprudência do STJ para concluir que não deve incidir a causa de aumento de pena. O tema é controverso e o voto divergente cita doutrina e julgados da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal.

Na interpretação do desembargador convocado, a causa especial de aumento de pena visa a coibir a conduta daquele que tenta burlar a fiscalização alfandegária de maneira clandestina, o que não acontece nos voos comerciais, em que obrigatoriamente haverá a passagem pela alfândega.

No entanto, o relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, afirmou que a jurisprudência do STJ sobre o tema é pacífica, e que no STF a posição contrária não é majoritária — a 1ª Turma decide casos pela aplicação da majorante, enquanto a segunda turma tem acórdãos favoráveis ao réu por causa de empate na votação.

“Em suma, ao que parece, permanece íntegra a incidência da causa de aumento, nos termos da lei, que não faz a restrição apontada no respeitável voto divergente”, concluiu o magistrado. Acompanharam o relator os ministros Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto.

 

AREsp 2.197.959

Com informações do Conjur

Leia mais

Naufrágio no Amazonas: buscas localizam corpo durante operação; investigação segue em andamento

Na manhã desta segunda-feira (16), as equipes localizaram um corpo durante a operação de busca no Rio Amazonas. Até o momento, não há confirmação...

Risco de confronto: TRF1 suspende desocupação de acesso a porto em Santarém

TRF1 considerou que a execução imediata da ordem judicial poderia resultar em operação policial para retirada forçada dos manifestantes, criando risco de confronto direto...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Naufrágio no Amazonas: buscas localizam corpo durante operação; investigação segue em andamento

Na manhã desta segunda-feira (16), as equipes localizaram um corpo durante a operação de busca no Rio Amazonas. Até...

Risco de confronto: TRF1 suspende desocupação de acesso a porto em Santarém

TRF1 considerou que a execução imediata da ordem judicial poderia resultar em operação policial para retirada forçada dos manifestantes,...

Eleições 2026: Justiça Eleitoral abre campanha preventiva contra desinformação digital

TSE lança websérie sobre desinformação e apresenta método para identificação de conteúdos potencialmente falsos nas redes Em meio ao avanço...

Com novo relator no caso do Banco Master, STF extingue pedido da PF sobre suspeição de ministro

O Supremo Tribunal Federal confirmou a extinção do pedido de declaração de suspeição formulado pela Polícia Federal em face...