2.ª Turma Recursal do TJAM abre vagas para juízes de entrância final

2.ª Turma Recursal do TJAM abre vagas para juízes de entrância final

A Coordenadoria-Geral dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) divulgou editais para preenchimento de duas vagas de membros da 2.ª Turma Recursal do Estado do Amazonas, sendo uma por antiguidade e outra por merecimento.

Os editais estão no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta terça-feira (30/11), nas páginas 30 e 31 do Caderno Administrativo, e dispõem sobre a vacância a partir de 10 de janeiro de 2022, cujo preenchimento se dará conforme os termos da resolução n.º 27/2010 – DVEXPED-TJ/AM.

Os juízes de entrância final interessados têm o prazo de dez dias corridos, a contar da primeira publicação dos editais, para apresentarem seus pedidos à Secretaria das Turmas Recursais dos Juizados Especiais, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

No caso da vaga por antiguidade, é preciso anexar ao requerimento a certidão expedida pela Divisão de Pessoal e a certidão expedida pela Corregedoria-Geral de Justiça.

E para vaga por merecimento, é necessário anexar ao pedido: certidão comprovando o tempo de efetivo exercício no cargo ou na entrância, expedida pela Divisão de Pessoal; certidão comprovando a não retenção injustificada dos autos além do prazo legal, expedida pelo diretor ou escrivão da Vara; certidão comprovando não haver sido punido nos últimos 12 meses, em processo disciplinar, com pena igual ou superior à de censura, expedida pela Corregedoria-Geral de Justiça; relatório de produtividade do magistrado nos últimos seis meses; e cinco sentenças/decisões interlocutórias, preferencialmente de classes processuais diferentes.

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

Isenção de PIS e Cofins na ZFM não permite excluir automaticamente débitos já parcelados

Uma decisão da Justiça Federal no Amazonas estabeleceu que o reconhecimento da inexigibilidade de PIS e Cofins sobre determinadas receitas obtidas na Zona Franca...

Sem provar que rede de esgoto está disponível concessionária não pode cobrar tarifa

A concessionária de saneamento não pode cobrar tarifa de esgoto sem demonstrar, de forma técnica, que a rede está efetivamente disponível e em condições...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Concessionária de cemitério deve indenizar consumidora por furto em jazigo

O 1º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Campo da Esperança Serviços Ltda a indenizar uma consumidora por...

Frigorífico deve indenizar operadora de produção que desenvolveu doença por esforços repetitivos

Uma operadora de produção deverá receber pensionamento mensal e indenização por danos morais em razão de doença ocupacional relacionada...

Isenção de PIS e Cofins na ZFM não permite excluir automaticamente débitos já parcelados

Uma decisão da Justiça Federal no Amazonas estabeleceu que o reconhecimento da inexigibilidade de PIS e Cofins sobre determinadas...

Sem provar que rede de esgoto está disponível concessionária não pode cobrar tarifa

A concessionária de saneamento não pode cobrar tarifa de esgoto sem demonstrar, de forma técnica, que a rede está...