2.ª Turma Recursal do TJAM abre vagas para juízes de entrância final

2.ª Turma Recursal do TJAM abre vagas para juízes de entrância final

A Coordenadoria-Geral dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) divulgou editais para preenchimento de duas vagas de membros da 2.ª Turma Recursal do Estado do Amazonas, sendo uma por antiguidade e outra por merecimento.

Os editais estão no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta terça-feira (30/11), nas páginas 30 e 31 do Caderno Administrativo, e dispõem sobre a vacância a partir de 10 de janeiro de 2022, cujo preenchimento se dará conforme os termos da resolução n.º 27/2010 – DVEXPED-TJ/AM.

Os juízes de entrância final interessados têm o prazo de dez dias corridos, a contar da primeira publicação dos editais, para apresentarem seus pedidos à Secretaria das Turmas Recursais dos Juizados Especiais, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

No caso da vaga por antiguidade, é preciso anexar ao requerimento a certidão expedida pela Divisão de Pessoal e a certidão expedida pela Corregedoria-Geral de Justiça.

E para vaga por merecimento, é necessário anexar ao pedido: certidão comprovando o tempo de efetivo exercício no cargo ou na entrância, expedida pela Divisão de Pessoal; certidão comprovando a não retenção injustificada dos autos além do prazo legal, expedida pelo diretor ou escrivão da Vara; certidão comprovando não haver sido punido nos últimos 12 meses, em processo disciplinar, com pena igual ou superior à de censura, expedida pela Corregedoria-Geral de Justiça; relatório de produtividade do magistrado nos últimos seis meses; e cinco sentenças/decisões interlocutórias, preferencialmente de classes processuais diferentes.

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

MPF questiona pena alternativa aplicada a condenado por ameaçar ex-servidor do ICMBio no Amazonas

A Justiça condenou um homem por ameaçar de morte um ex-servidor do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), mas substituiu a pena...

STJ: mudança de jurisprudência não tem o mesmo efeito da lei penal mais benéfica

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que a retroatividade da lei penal mais benéfica não se estende automaticamente às mudanças de jurisprudência. O entendimento...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça confirma que morador responde por furto cometido por convidado dentro de condomínio

A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação de morador...

Consumidor será reembolsado após receber console de videogame violado e com marcas de uso

Uma plataforma de vendas online e uma loja terão que restituir o valor pago por um consumidor após ele...

Justiça reconhece falha na venda de forno defeituoso e fixa indenização

Uma fornecedora de produtos terá de indenizar, por danos morais e materiais, um homem após o envio de um...

Justiça determina devolução em dobro de valor por celular não entregue, mas nega indenização por danos morais

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Rio Grande do...