2.ª Turma Recursal do TJAM abre vagas para juízes de entrância final

2.ª Turma Recursal do TJAM abre vagas para juízes de entrância final

A Coordenadoria-Geral dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) divulgou editais para preenchimento de duas vagas de membros da 2.ª Turma Recursal do Estado do Amazonas, sendo uma por antiguidade e outra por merecimento.

Os editais estão no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta terça-feira (30/11), nas páginas 30 e 31 do Caderno Administrativo, e dispõem sobre a vacância a partir de 10 de janeiro de 2022, cujo preenchimento se dará conforme os termos da resolução n.º 27/2010 – DVEXPED-TJ/AM.

Os juízes de entrância final interessados têm o prazo de dez dias corridos, a contar da primeira publicação dos editais, para apresentarem seus pedidos à Secretaria das Turmas Recursais dos Juizados Especiais, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

No caso da vaga por antiguidade, é preciso anexar ao requerimento a certidão expedida pela Divisão de Pessoal e a certidão expedida pela Corregedoria-Geral de Justiça.

E para vaga por merecimento, é necessário anexar ao pedido: certidão comprovando o tempo de efetivo exercício no cargo ou na entrância, expedida pela Divisão de Pessoal; certidão comprovando a não retenção injustificada dos autos além do prazo legal, expedida pelo diretor ou escrivão da Vara; certidão comprovando não haver sido punido nos últimos 12 meses, em processo disciplinar, com pena igual ou superior à de censura, expedida pela Corregedoria-Geral de Justiça; relatório de produtividade do magistrado nos últimos seis meses; e cinco sentenças/decisões interlocutórias, preferencialmente de classes processuais diferentes.

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

Banco não comprova empréstimo apenas alegando contratação por biometria facial

Justiça anula consignado de R$ 75,4 mil e condena Banco a indenizar aposentada; instituição não apresentou contrato nem comprovou que o dinheiro foi depositado...

Administração não pode transferir ao contribuinte prejuízos causados por erro na informação de prazo

Juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe reconhece a boa-fé de empresa que seguiu orientação oficial da Receita Federal e determina o processamento da defesa...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Banco não comprova empréstimo apenas alegando contratação por biometria facial

Justiça anula consignado de R$ 75,4 mil e condena Banco a indenizar aposentada; instituição não apresentou contrato nem comprovou...

Administração não pode transferir ao contribuinte prejuízos causados por erro na informação de prazo

Juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe reconhece a boa-fé de empresa que seguiu orientação oficial da Receita Federal e...

TJ manda Crefisa devolver em dobro juros abusivos de 21% ao mês no Amazonas

Desembargadora Mirza Telma de Oliveira Cunha considerou injustificada a cobrança de taxa mais de três vezes superior à média...

Eleições: quem não votou no primeiro turno pode participar do segundo

O eleitor que não votou no primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, em 4 de outubro, pode participar...