2.ª Turma Recursal do TJAM abre vagas para juízes de entrância final

2.ª Turma Recursal do TJAM abre vagas para juízes de entrância final

A Coordenadoria-Geral dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) divulgou editais para preenchimento de duas vagas de membros da 2.ª Turma Recursal do Estado do Amazonas, sendo uma por antiguidade e outra por merecimento.

Os editais estão no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta terça-feira (30/11), nas páginas 30 e 31 do Caderno Administrativo, e dispõem sobre a vacância a partir de 10 de janeiro de 2022, cujo preenchimento se dará conforme os termos da resolução n.º 27/2010 – DVEXPED-TJ/AM.

Os juízes de entrância final interessados têm o prazo de dez dias corridos, a contar da primeira publicação dos editais, para apresentarem seus pedidos à Secretaria das Turmas Recursais dos Juizados Especiais, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

No caso da vaga por antiguidade, é preciso anexar ao requerimento a certidão expedida pela Divisão de Pessoal e a certidão expedida pela Corregedoria-Geral de Justiça.

E para vaga por merecimento, é necessário anexar ao pedido: certidão comprovando o tempo de efetivo exercício no cargo ou na entrância, expedida pela Divisão de Pessoal; certidão comprovando a não retenção injustificada dos autos além do prazo legal, expedida pelo diretor ou escrivão da Vara; certidão comprovando não haver sido punido nos últimos 12 meses, em processo disciplinar, com pena igual ou superior à de censura, expedida pela Corregedoria-Geral de Justiça; relatório de produtividade do magistrado nos últimos seis meses; e cinco sentenças/decisões interlocutórias, preferencialmente de classes processuais diferentes.

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

MPAM aponta assunção de risco e denuncia médica após morte de gestante em Manicoré

Acusação aponta condutas e omissões no atendimento de paciente com pré-eclâmpsia; caso se soma à recente denúncia contra médica pela morte de criança em...

Banco deve justificar juros muito acima da média de mercado

A cobrança de juros remuneratórios muito superiores à média praticada pelo mercado não pode ser justificada apenas pela liberdade contratual. Esse foi o entendimento reafirmado...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena pais a indenizar filho expulso por orientação sexual

A Justiça de Santa Catarina condenou os pais de um adolescente por abandono afetivo, depois de ele revelar sua...

Justiça mantém condenação de padrasto por ameaça contra enteada e reafirma aplicação da Lei Maria da Penha

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) negou provimento ao recurso de apelação de um homem...

Justiça condena homem a 166 anos de prisão por crimes sexuais contra crianças

A 2ª Vara Criminal da Comarca de Vacaria (RS) condenou um homem a 166 anos e 12 dias de...

Crise Master/STF: Delegados federais pedem afastamento de Gonet de apurações em que é citado

A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) defende, em Nota Pública, que o procurador-geral da República, Paulo...