2.ª Turma Recursal do TJAM abre vagas para juízes de entrância final

2.ª Turma Recursal do TJAM abre vagas para juízes de entrância final

A Coordenadoria-Geral dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) divulgou editais para preenchimento de duas vagas de membros da 2.ª Turma Recursal do Estado do Amazonas, sendo uma por antiguidade e outra por merecimento.

Os editais estão no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta terça-feira (30/11), nas páginas 30 e 31 do Caderno Administrativo, e dispõem sobre a vacância a partir de 10 de janeiro de 2022, cujo preenchimento se dará conforme os termos da resolução n.º 27/2010 – DVEXPED-TJ/AM.

Os juízes de entrância final interessados têm o prazo de dez dias corridos, a contar da primeira publicação dos editais, para apresentarem seus pedidos à Secretaria das Turmas Recursais dos Juizados Especiais, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

No caso da vaga por antiguidade, é preciso anexar ao requerimento a certidão expedida pela Divisão de Pessoal e a certidão expedida pela Corregedoria-Geral de Justiça.

E para vaga por merecimento, é necessário anexar ao pedido: certidão comprovando o tempo de efetivo exercício no cargo ou na entrância, expedida pela Divisão de Pessoal; certidão comprovando a não retenção injustificada dos autos além do prazo legal, expedida pelo diretor ou escrivão da Vara; certidão comprovando não haver sido punido nos últimos 12 meses, em processo disciplinar, com pena igual ou superior à de censura, expedida pela Corregedoria-Geral de Justiça; relatório de produtividade do magistrado nos últimos seis meses; e cinco sentenças/decisões interlocutórias, preferencialmente de classes processuais diferentes.

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

Concurso: Guarda Municipal de Manaus avaliará 23 características psicológicas dos candidatos

Avaliação eliminatória verifica a compatibilidade com o perfil profissiográfico da carreira e também considera exigências relacionadas ao porte funcional de arma de fogo. Os candidatos...

Adoção não permite romper de uma hora para outra vínculos com família acolhedora

Corte manteve transferência para pretendentes habilitados à adoção, mas determinou que mudança seja gradual, planejada e acompanhada por profissionais, respeitando o tempo emocional da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Projeto fixa prazo para perícia de arma apreendida em investigação

O Projeto de Lei 1589/26 fixa prazo máximo de 30 dias para a realização de perícia em arma de...

Projeto tornar crime a discriminação contra pessoas obesas

O Projeto de Lei 2519/26 torna crime a discriminação motivada exclusivamente pela obesidade da pessoa. O texto em análise...

Justiça mantém condenação de laboratório por resultado falso em exame toxicológico

A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação do laboratório...

Médico que se acidentou em farmácia deve receber pensão vitalícia

Um médico que se acidentou no estacionamento de uma drogaria e perdeu parte dos movimentos do braço deve ser...