Candidato somente pode ser excluído de concurso após trânsito em julgado de condenação

Candidato somente pode ser excluído de concurso após trânsito em julgado de condenação

Um militar teve assegurado o direito de participar do Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos mesmo estando respondendo a processo criminal, haja vista não existir, à época, informação de que o militar tenha sido condenado com trânsito em julgado. A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que manteve a sentença que determinou a matrícula do militar.

Na análise do caso, o relator, desembargador federal Marcelo Albernaz, verificou que o militar teria sido alvo de uma denúncia em trâmite na 9ª Circunscrição Judiciária Militar, passando, assim, à situação sub judice. Todavia, o magistrado explicou que a presunção de inocência é garantia constitucionalmente assegurada. Desse modo, a simples existência de inquéritos ou processos penais em curso não autoriza a eliminação de candidatos em concursos públicos.

Além disso, o magistrado sustentou “não prosperar” a tese defendida pela União sobre a suposta legalidade na exclusão do autor, visto que na época dos fatos não existia qualquer informação indicando que o apelado tinha sido condenado com trânsito em julgado.

O Colegiado, por unanimidade, decidiu negar provimento à apelação da União nos termos do voto do relator.

Processo: 0051987-75.2012.4.01.3400

Leia mais

Banco leiloa imóvel sem dar chance de quitação ao cliente e é condenado a indenizar no Amazonas

A omissão do banco em intimar pessoalmente o devedor fiduciante para purgação da mora, em procedimento de consolidação da propriedade fiduciária, configura violação ao...

Negativação é legítima se o negócio com a operadora for comprovado, mesmo sem contrato

Turma Recursal do TJAM reformou sentença e afastou indenização por danos morais, reconhecendo a existência de vínculo contratual com base em faturas e histórico...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Após ordem de Moraes, deputado aliado de Bolsonaro deixa acampamento

O deputado federal Hélio Lopes (PL-RJ) retirou, na madrugada deste sábado (26), a barraca montada em frente a sede...

Plano de saúde é condenado a manter tratamento em hospital descredenciado

Um paciente tem o direito de continuar a se tratar em um hospital mesmo que ele seja descredenciado pelo...

Crédito consignado: novas regras para o setor privado

Entrou em vigor a Lei 15.179/25, que atualiza as regras do crédito consignado para trabalhadores do setor privado. A norma...

Auxiliar ameaçado com chicote pelo gerente deve ser indenizado

Um auxiliar de supermercado deve ser indenizado após ter sido ameaçado com um chicote por um gerente. A juíza...