Crédito Tributário prescrito autoriza a extinção de execução da dívida

Crédito Tributário prescrito autoriza a extinção de execução da dívida

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação interposta pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) contra a sentença, do Juízo da 11ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Caxias/MA, que julgou procedentes os embargos à execução em virtude do reconhecimento da prescrição, decetando a extinção do crédito. 

Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado César Jatahy Fonseca, sustentou que a Taxa de Fiscalização do Mercado Imobiliário, instituída pela Lei nº 7.490/89 e cobrada pela CVM, é tributo sujeito a lançamento por homologação, submetendo-se às regras de decadência e de prescrição previstas no Código Tributário Nacional (CTN) que, em seu art. 173, prescreve que o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.

O magistrado destacou que, segundo o art. 174 do CTN, a ação para a cobrança do crédito prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva. Segundo o juiz federal, na hipótese dos autos, a referida cobrança se extinguiu, uma vez que “a execução fiscal refere-se a créditos tributários dos exercícios de 1992, 1993 e 1994, com a constituição definitiva em 06/01/1997 mediante notificação por lançamento quando se iniciou a contagem do prazo prescricional. Como o ajuizamento da execução fiscal ocorreu em 29/05/2002, restou configurada a incidência do referido instituto”, finalizou o relator.

Processo: 0001857-19.2010.4.01.3702/MA

Fonte TRF

Leia mais

Hospital responde por erro técnico de médico e indenizará paciente no Amazonas por danos permanentes

Hospital responde solidariamente por erro médico de profissional vinculado às suas dependências, ainda que sem relação de emprego, quando comprovada falha no procedimento e...

Reajuste previsto em lei a policial civil não pode ser adiado por limites fiscais, fixa Justiça

Vantagem remuneratória prevista em lei específica, com cronograma e efeitos financeiros definidos, constitui direito subjetivo do servidor e não se submete a postergação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém pena de Dudu por misoginia após recurso negado

Por maioria dos votos, o Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol negou provimento ao recurso do atleta...

Enamed: começa prazo para recurso sobre atendimento especializado

Os inscritos no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) que pediram tratamento pelo nome social e atendimento...

Justa causa confirmada para funcionária que fez bronzeamento durante afastamento médico

A juíza June Bayão Gomes Guerra, então titular da 11ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, manteve a dispensa por justa causa...

Comissão aprova regras contra a discriminação de pessoas idosas e com deficiência por planos de saúde

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui...