123 Milhas deve indenizar cliente por cancelar viagem contratada

123 Milhas deve indenizar cliente por cancelar viagem contratada

A 123 Milhas deve pagar a um cliente indenização de R$3.800,00 por danos morais, após ter rompido com os termos do contrato ao cancelar o pacote turístico comprado. A empresa deverá ainda reagendar o passeio, que já havia sido pago. A decisão é do juiz Durval Mendonça Júnior, do 2º Juizado Cível de Arapiraca.

No processo, o cliente relata que comprou uma passagem aérea, mas se surpreendeu ao verificar que a viagem não iria acontecer, mesmo após o pagamento. A empresa alega que o consumidor não preencheu um determinado formulário, e que por este motivo o voo foi cancelado.

Na decisão, o juiz enfatizou que a empresa agiu em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), pois falhou na prestação do serviço contratado, uma vez que o consumidor não foi informado da necessidade de preenchimento do formulário.

“Como se vê, a questão do dano moral quanto à sua comprovação restou bem apreciada, tendo a requerida agido em patente afronta aos direitos mais basilares do consumidor ao negar-lhe prerrogativas que a Lei de Consumo lhe confere, sendo desnecessários quaisquer outros argumentos, eis que delineada a violação aos direitos da personalidade da demandante”, disse o magistrado.

Com informações do TJ-AL

Leia mais

TCE/AM aponta repasses irregulares de verbas da saúde a municípios, mas nega suspensão das transferências

Tribunal aponta falhas na distribuição de recursos do SUS pelo Governo do Amazonas e segue apuração técnica, sem suspender os pagamentos. A decisão é...

STF cassa decisão do TST que obrigava o Estado do Amazonas a pagar dívidas de terceirizada

A responsabilização subsidiária da Administração Pública por débitos trabalhistas de empresas terceirizadas exige a comprovação inequívoca de conduta culposa na fiscalização contratual, sendo vedada...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TCE/AM aponta repasses irregulares de verbas da saúde a municípios, mas nega suspensão das transferências

Tribunal aponta falhas na distribuição de recursos do SUS pelo Governo do Amazonas e segue apuração técnica, sem suspender...

STJ reconhece preterição em lotação de candidato do Concurso Nacional Unificado e manda União corrigir

A preterição na escolha da lotação de candidato aprovado em concurso público, com desrespeito à ordem classificatória e às...

Consumidor pode processar empresa estrangeira no Brasil, mesmo com cláusula prevendo foro no exterior

Em contratos de adesão – aqueles cujas cláusulas são elaboradas apenas por uma das partes, geralmente a empresa –,...

STF cassa decisão do TST que obrigava o Estado do Amazonas a pagar dívidas de terceirizada

A responsabilização subsidiária da Administração Pública por débitos trabalhistas de empresas terceirizadas exige a comprovação inequívoca de conduta culposa...