Viúva comprova que ainda vivia com falecido e obtém direito a pensão por morte no Amazonas

Viúva comprova que ainda vivia com falecido e obtém direito a pensão por morte no Amazonas

A Desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo reafirmou em julgado que o direito a pensão por morte de servidor falecido e segurado da AmazonPrev deveria ser assegurado à pessoa da viúva, embora o Instituto previdenciário quisesse a manutenção da suspensão do pagamento, ao fundamento, não demonstrado, de impedimento a esse direito, pela circunstância de que ao tempo da morte do funcionário, não mais havia vida em comum do casal, com separação de fato. 

Em embargos de declaração ao julgado a AmazonPrev pediu que fosse considerado que a suspensão do pagamento do benefício, anteriormente concedido, teria se efetuado pelo fato de que houve denúncias que levaram à conclusão de um rompimento da vida em comum da autora/embargada com o funcionário falecido, que, inclusive, teria, antes da morte, uma medida protetiva que impedia de se aproximar da mulher. 

A suspensão do pagamento do benefício teria se efetivado, ainda, na circunstância de que a interessada pudesse produzir provas de que mantinha, deveras, a convivência marital com o ex-segurado após o requerimento dessas medidas protetivas e de seu afastamento do lar. Mas o pedido restou indeferido pelo instituto previdenciário.

Daí, a autora propôs ação contra a AmazonPrev e pediu o restabelecimento do direito ao pagamento, e juntou a certidão de casamento, mas o magistrado de piso indeferiu o pedido, sobrevindo a interposição de recurso de apelação. No julgamento do recurso se adotou o posicionamento de que, além da certidão de casamento, houve outras provas que firmaram a relação de convivência, tanto que fora a autora que teria socorrido o funcionário, quando este foi até o hospital, não resistindo ao tratamento e vindo à morte. 

Nos embargos, a AmazonPrev, alegou, ainda que a decisão equivaleria a uma determinação de concessão de benefício previdenciário sem a correspondente formação de uma fonte de custeio. Em linha diversa, a relatora deliberou que “o restabelecimento da pensão por morte não está inovando nem criando novo benefício que não aquele já existente, estando a decisão meramente afastando o indevido obstáculo criado pela Administração, diante da comprovação da relação conjugal e da dependência econômica na época do óbito”. 

Processo 0006404-50.2021.8.04.0000

Leia o acórdão:

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM APELAÇÃO N.º 0006404-50.2021.8.04.0000 Capital – Fórum Ministro Henoch Reis /3ª Vara da Fazenda Pública PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE AFASTADA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PENSÃO POR MORTE. RELAÇÃO CONJUGAL E DEPENDÊNCIA ECONÔMICA COMPROVADAS. VERACIDADE DA CERTIDÃO DE CASAMENTO NÃO AFASTADA. ÔNUS DA EMBARGANTE. FONTE DE CUSTEIO. PENSÃO PREVISTA EM LEI. AUSÊNCIA DE INOVAÇÃO OU CRIAÇÃO DO BENEFÍCIO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

Leia mais

Juiz diz que cabe à Fazenda Pública julgar omissão da CMM, mas remete caso de vereador ao TJAM

Na decisão, o juiz explicou que, numa leitura isolada, a Constituição do Amazonas parece atribuir ao Tribunal de Justiça a competência para julgar mandados...

Nova estratégia: PT pede ao TJAM restabelecimento de liminar sobre perda de mandato de vereador

O pedido é apresentado em agravo interno apresentado ao Tribunal do Amazonas após a desembargadora Ida Maria Andrade suspender os efeitos da liminar concedida...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Juiz diz que cabe à Fazenda Pública julgar omissão da CMM, mas remete caso de vereador ao TJAM

Na decisão, o juiz explicou que, numa leitura isolada, a Constituição do Amazonas parece atribuir ao Tribunal de Justiça...

Nova estratégia: PT pede ao TJAM restabelecimento de liminar sobre perda de mandato de vereador

O pedido é apresentado em agravo interno apresentado ao Tribunal do Amazonas após a desembargadora Ida Maria Andrade suspender...

MPF ajuíza ação no Amazonas para obrigar ANM a reformular fiscalização nacional do garimpo

Ação civil pública pede que a Justiça determine mudanças na regulamentação e na fiscalização da Permissão de Lavra Garimpeira...

Achado de auditoria leva TCE a investigar pagamentos sem contrato regular na Polícia Civil

Tribunal julgou irregulares as contas de 2024 da corporação e instaurou Tomada de Contas Especial para apurar a regularidade...