Viúva comprova que ainda vivia com falecido e obtém direito a pensão por morte no Amazonas

Viúva comprova que ainda vivia com falecido e obtém direito a pensão por morte no Amazonas

A Desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo reafirmou em julgado que o direito a pensão por morte de servidor falecido e segurado da AmazonPrev deveria ser assegurado à pessoa da viúva, embora o Instituto previdenciário quisesse a manutenção da suspensão do pagamento, ao fundamento, não demonstrado, de impedimento a esse direito, pela circunstância de que ao tempo da morte do funcionário, não mais havia vida em comum do casal, com separação de fato. 

Em embargos de declaração ao julgado a AmazonPrev pediu que fosse considerado que a suspensão do pagamento do benefício, anteriormente concedido, teria se efetuado pelo fato de que houve denúncias que levaram à conclusão de um rompimento da vida em comum da autora/embargada com o funcionário falecido, que, inclusive, teria, antes da morte, uma medida protetiva que impedia de se aproximar da mulher. 

A suspensão do pagamento do benefício teria se efetivado, ainda, na circunstância de que a interessada pudesse produzir provas de que mantinha, deveras, a convivência marital com o ex-segurado após o requerimento dessas medidas protetivas e de seu afastamento do lar. Mas o pedido restou indeferido pelo instituto previdenciário.

Daí, a autora propôs ação contra a AmazonPrev e pediu o restabelecimento do direito ao pagamento, e juntou a certidão de casamento, mas o magistrado de piso indeferiu o pedido, sobrevindo a interposição de recurso de apelação. No julgamento do recurso se adotou o posicionamento de que, além da certidão de casamento, houve outras provas que firmaram a relação de convivência, tanto que fora a autora que teria socorrido o funcionário, quando este foi até o hospital, não resistindo ao tratamento e vindo à morte. 

Nos embargos, a AmazonPrev, alegou, ainda que a decisão equivaleria a uma determinação de concessão de benefício previdenciário sem a correspondente formação de uma fonte de custeio. Em linha diversa, a relatora deliberou que “o restabelecimento da pensão por morte não está inovando nem criando novo benefício que não aquele já existente, estando a decisão meramente afastando o indevido obstáculo criado pela Administração, diante da comprovação da relação conjugal e da dependência econômica na época do óbito”. 

Processo 0006404-50.2021.8.04.0000

Leia o acórdão:

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM APELAÇÃO N.º 0006404-50.2021.8.04.0000 Capital – Fórum Ministro Henoch Reis /3ª Vara da Fazenda Pública PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE AFASTADA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PENSÃO POR MORTE. RELAÇÃO CONJUGAL E DEPENDÊNCIA ECONÔMICA COMPROVADAS. VERACIDADE DA CERTIDÃO DE CASAMENTO NÃO AFASTADA. ÔNUS DA EMBARGANTE. FONTE DE CUSTEIO. PENSÃO PREVISTA EM LEI. AUSÊNCIA DE INOVAÇÃO OU CRIAÇÃO DO BENEFÍCIO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

Leia mais

MP cobra plano emergencial para eventual agravamento de vazamento de estireno em Manaus

O Procurador Ruy Marcelo de Alencar, do MPC, recomendou que os órgãos responsáveis pela resposta ao vazamento de estireno no Distrito Industrial de Manaus divulguem dados técnicos sobre a evolução da ocorrência e apresentem um plano para eventual agravamento do incidente.

Instrumento próprio de seguro afasta alegação de imposição na contratação do empréstimo

Acórdão da Turma Recursal Federal no Amazonas reitera que contratação de seguro prestamista por meio de instrumento próprio, separado do contrato principal de empréstimo,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CNPJ ativo não basta para provar que empresa continua em operação

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o fato de uma...

Moraes nega pedido para Javier Milei visitar Bolsonaro em casa

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou neste sábado (18) o pedido para o presidente da...

Irmãos são condenados pela morte do contraventor Fernando Iggnácio

Os irmãos Pedro Emanuel e Otto Samuel D' Onofre Andrade Silva Cordeiro foram condenados pelo I Tribunal do Júri...

Henry Borel: Justiça nega recurso de Jairinho para anular julgamento

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro negou, nessa quinta-feira (16), recurso da defesa do ex-vereador Jairo Santos...