Viúva comprova que ainda vivia com falecido e obtém direito a pensão por morte no Amazonas

Viúva comprova que ainda vivia com falecido e obtém direito a pensão por morte no Amazonas

A Desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo reafirmou em julgado que o direito a pensão por morte de servidor falecido e segurado da AmazonPrev deveria ser assegurado à pessoa da viúva, embora o Instituto previdenciário quisesse a manutenção da suspensão do pagamento, ao fundamento, não demonstrado, de impedimento a esse direito, pela circunstância de que ao tempo da morte do funcionário, não mais havia vida em comum do casal, com separação de fato. 

Em embargos de declaração ao julgado a AmazonPrev pediu que fosse considerado que a suspensão do pagamento do benefício, anteriormente concedido, teria se efetuado pelo fato de que houve denúncias que levaram à conclusão de um rompimento da vida em comum da autora/embargada com o funcionário falecido, que, inclusive, teria, antes da morte, uma medida protetiva que impedia de se aproximar da mulher. 

A suspensão do pagamento do benefício teria se efetivado, ainda, na circunstância de que a interessada pudesse produzir provas de que mantinha, deveras, a convivência marital com o ex-segurado após o requerimento dessas medidas protetivas e de seu afastamento do lar. Mas o pedido restou indeferido pelo instituto previdenciário.

Daí, a autora propôs ação contra a AmazonPrev e pediu o restabelecimento do direito ao pagamento, e juntou a certidão de casamento, mas o magistrado de piso indeferiu o pedido, sobrevindo a interposição de recurso de apelação. No julgamento do recurso se adotou o posicionamento de que, além da certidão de casamento, houve outras provas que firmaram a relação de convivência, tanto que fora a autora que teria socorrido o funcionário, quando este foi até o hospital, não resistindo ao tratamento e vindo à morte. 

Nos embargos, a AmazonPrev, alegou, ainda que a decisão equivaleria a uma determinação de concessão de benefício previdenciário sem a correspondente formação de uma fonte de custeio. Em linha diversa, a relatora deliberou que “o restabelecimento da pensão por morte não está inovando nem criando novo benefício que não aquele já existente, estando a decisão meramente afastando o indevido obstáculo criado pela Administração, diante da comprovação da relação conjugal e da dependência econômica na época do óbito”. 

Processo 0006404-50.2021.8.04.0000

Leia o acórdão:

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM APELAÇÃO N.º 0006404-50.2021.8.04.0000 Capital – Fórum Ministro Henoch Reis /3ª Vara da Fazenda Pública PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE AFASTADA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PENSÃO POR MORTE. RELAÇÃO CONJUGAL E DEPENDÊNCIA ECONÔMICA COMPROVADAS. VERACIDADE DA CERTIDÃO DE CASAMENTO NÃO AFASTADA. ÔNUS DA EMBARGANTE. FONTE DE CUSTEIO. PENSÃO PREVISTA EM LEI. AUSÊNCIA DE INOVAÇÃO OU CRIAÇÃO DO BENEFÍCIO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

Leia mais

Quem exerce vigilância para garantir o tráfico de drogas responde como traficante, decide STJ

Quem atua na vigilância da comercialização de drogas, garantindo a segurança da atividade criminosa, responde pelo próprio crime de tráfico e não apenas pelo...

TSE: Cassação de mandato por fraude à cota de gênero deve ser executada imediatamente

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reafirmou que decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais que cassam mandatos por fraude à cota de gênero devem ser executadas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Flávio Dino autoriza novo inquérito da PF para investigar Lulinha

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta terça-feira (4) a abertura de investigação contra o...

Moraes pede parecer da PGR sobre proibição de visitas a Bolsonaro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de cinco dias para a Procuradoria-Geral da...

CNJ acaba com aposentadoria compulsória como punição máxima para juiz

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (4) o fim da aposentadoria compulsória e também a previsão...

STJ: indenização por dano moral deve considerar convivência e dependência emocional ou econômica

​A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o valor da indenização por dano moral decorrente...