Violência narrada pela vítima da subtração do aparelho celular mantém pena por roubo em Manaus

Violência narrada pela vítima da subtração do aparelho celular mantém pena por roubo em Manaus

O fato de se encontrar com a pessoa da vítima em via pública, vindo a abordá-la com o anúncio de que se tratava de um assalto, sequenciando sua ação com a vontade de ser o algoz de alguém que a submeteu à constrangimento, mesmo após obter a entrega do aparelho de telefone celular, afirmando que poderia lhe dar um tiro, em ameaça injusta e grave atemorizando o ofendido, é comportamento que a boa técnica penal não possa emprestar outra reprovação senão a de que tenha agido com o escopo de roubar, mediante violência ou grave ameaça, como descrito no Artigo 157 do Código Penal Brasileiro, firmou José Hamilton Saraiva dos Santos nos  autos da ação penal nº 0673663-78.2019.8.04.0001, em que foi Apelante Debster Gato Neves. 

O Apelante pretendeu desclassificação para o crime de furto qualificado, pedido que não encontrou guarida ante a Primeira Câmara Criminal do Amazonas, que rejeitou a tese de defesa, na conclusão de que os fatos que se fizeram demonstrar na instrução probatória revelaram tipo penal mais grave, mantendo-se a sentença de primeiro grau. 

No juízo recorrido da 5ª Vara Criminal, o Ministério Público representado pelo Promotor de Justiça Vicente Augusto Borges Oliveira, conseguiu provar que se encontrava presente nos autos a materialidade de um crime contra o patrimônio que se encerrou na capitulação descrita no Artigo 157 do CP, mormente com a palavra da vítima, em perfeita harmonia com os demais elementos probatórios que ilustraram a violência e a grave ameaça no ato da subtração da coisa alheia móvel. 

“É cógnito de todos que, nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima assume elevada importância, principalmente, quando narra o ocorrido, de forma coerente e contundente, e, sobretudo, quando em perfeita harmonia com as demais provas colhidas nas fases inquisitorial e judicial”, firmou o julgamento. 

Leia o acórdão

Leia mais

MPAM divulga resultado dos recursos da prova discursiva; lista final de aprovados sai nesta sexta (12/12)

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf), disponibilizou o resultado do julgamento dos...

Banco é condenado após cliente sofrer golpe da falsa central de atendimento em Manaus

Contrato de empréstimo fraudulento realizado por meio do “golpe da falsa central de atendimento", em que terceiros usam de informações sensíveis e mascaram o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MPAM divulga resultado dos recursos da prova discursiva; lista final de aprovados sai nesta sexta (12/12)

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf), disponibilizou...

Banco é condenado após cliente sofrer golpe da falsa central de atendimento em Manaus

Contrato de empréstimo fraudulento realizado por meio do “golpe da falsa central de atendimento", em que terceiros usam de...

STF deixa votação do marco temporal para ano que vem

O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou nesta quinta-feira (11) a fase de sustentações das partes envolvidas em quatro processos...

TRT-MG confirma justa causa de técnica de enfermagem por falha em procedimento de hemodiálise

A Justiça do Trabalho confirmou a dispensa por justa causa de uma técnica de enfermagem que trocou materiais de...