Violência narrada pela vítima da subtração do aparelho celular mantém pena por roubo em Manaus

Violência narrada pela vítima da subtração do aparelho celular mantém pena por roubo em Manaus

O fato de se encontrar com a pessoa da vítima em via pública, vindo a abordá-la com o anúncio de que se tratava de um assalto, sequenciando sua ação com a vontade de ser o algoz de alguém que a submeteu à constrangimento, mesmo após obter a entrega do aparelho de telefone celular, afirmando que poderia lhe dar um tiro, em ameaça injusta e grave atemorizando o ofendido, é comportamento que a boa técnica penal não possa emprestar outra reprovação senão a de que tenha agido com o escopo de roubar, mediante violência ou grave ameaça, como descrito no Artigo 157 do Código Penal Brasileiro, firmou José Hamilton Saraiva dos Santos nos  autos da ação penal nº 0673663-78.2019.8.04.0001, em que foi Apelante Debster Gato Neves. 

O Apelante pretendeu desclassificação para o crime de furto qualificado, pedido que não encontrou guarida ante a Primeira Câmara Criminal do Amazonas, que rejeitou a tese de defesa, na conclusão de que os fatos que se fizeram demonstrar na instrução probatória revelaram tipo penal mais grave, mantendo-se a sentença de primeiro grau. 

No juízo recorrido da 5ª Vara Criminal, o Ministério Público representado pelo Promotor de Justiça Vicente Augusto Borges Oliveira, conseguiu provar que se encontrava presente nos autos a materialidade de um crime contra o patrimônio que se encerrou na capitulação descrita no Artigo 157 do CP, mormente com a palavra da vítima, em perfeita harmonia com os demais elementos probatórios que ilustraram a violência e a grave ameaça no ato da subtração da coisa alheia móvel. 

“É cógnito de todos que, nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima assume elevada importância, principalmente, quando narra o ocorrido, de forma coerente e contundente, e, sobretudo, quando em perfeita harmonia com as demais provas colhidas nas fases inquisitorial e judicial”, firmou o julgamento. 

Leia o acórdão

Leia mais

Sem fortuito externo: cancelamento de voo e assistência inadequada geram indenização a passageiro

Falha em hospedagem após cancelamento de voo gera indenização a criança submetida a pernoite improvisado, define Justiça do Amazonas.  O cancelamento de voo por manutenção...

Justiça revoga prisão de cinco investigados na Erga Omnes, mas impõe monitoração eletrônica

A decisão beneficiou Anabela Cardoso Freitas, Alcir Queiroga Teixeira Júnior, Sander Galdencio Candido de Brito, Cristiano Luan da Silva Cacau e Jose Edmilson de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem fortuito externo: cancelamento de voo e assistência inadequada geram indenização a passageiro

Falha em hospedagem após cancelamento de voo gera indenização a criança submetida a pernoite improvisado, define Justiça do Amazonas.  O...

Justiça revoga prisão de cinco investigados na Erga Omnes, mas impõe monitoração eletrônica

A decisão beneficiou Anabela Cardoso Freitas, Alcir Queiroga Teixeira Júnior, Sander Galdencio Candido de Brito, Cristiano Luan da Silva...

Banco é condenado após fraude causar dívida de mais de R$ 116 mil para idoso

  Um idoso de Pontes e Lacerda que teve a conta bancária invadida após cair em um golpe de falsa...

Ministério Público formaliza denúncia contra executivos da Ultrafarma

O Ministério Público de São Paulo (MPSP) denunciou nesta quinta-feira (14) 11 pessoas, entre elas o empresário Sidney Oliveira,...