A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais manteve, por unanimidade, sentença que determinou a reintegração de servente escolar dispensada por justa causa, mesmo diante de situação de violência doméstica.
O colegiado concluiu que as ausências estavam amparadas pelo inciso II do artigo 9º da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), que assegura à mulher vítima de agressão a manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho por até seis meses, para preservação de sua integridade física e psicológica.
No caso, a trabalhadora foi contratada por concurso público em 2019 e, em janeiro de 2021, deixou de retornar ao trabalho após as férias porque, dias antes, fora agredida e ameaçada pelo ex-companheiro.
Ela registrou boletim de ocorrência, obteve medida protetiva e comunicou à empresa que não se sentia segura para voltar ao posto, solicitando transferência. A empregadora, contudo, após orientá-la a aguardar em casa, notificou-a para justificar presencialmente as ausências e, semanas depois, dispensou-a por justa causa, alegando faltas injustificadas e histórico de indisciplina.
A juíza Ângela Castilho Rogêdo Ribeiro, da 14ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, considerou que a penalidade foi aplicada de forma tardia e sem observância do procedimento correto, além de contrariar proteção legal específica. Para a magistrada, a empregadora tinha pleno conhecimento da condição da servente e, inclusive, anuíra com o afastamento, não podendo transformar o período em motivo para dispensa.
Ao julgar o recurso, o relator, desembargador Milton Vasques Thibau de Almeida, ressaltou que “é dever tanto do poder público como da sociedade proteger as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar”, confirmando a reintegração e o reconhecimento da nulidade da justa causa.