Veterinário terá que indenizar tutora por morte de cães

Veterinário terá que indenizar tutora por morte de cães

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Campo Belo que condenou um veterinário a indenizar a tutora de uma cadela devido à morte de três dos cinco filhotes que foram submetidos a uma transfusão de sangue. Ela receberá R$ 6,6 mil por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais.

A psicóloga alegou que em 22 de agosto de 2019 foi ao veterinário levando a cadela e os cinco filhotes, de dois meses, que apresentavam um quadro de gastroenterite hemorrágica. O profissional os submeteu a uma transfusão de sangue, o que resultou na morte de três animais.

Ela ajuizou a ação em setembro de 2020, solicitando o reembolso de despesas com medicamentos, hospedagem dos cachorros, cirurgias e outros procedimentos e indenização pelo dano moral.

O veterinário sustentou que os cães chegaram ao estabelecimento em situação gravíssima, podendo morrer a qualquer momento, e que ele executou os procedimentos recomendados ao caso com autorização da tutora.

Segundo o profissional, é impossível garantir a manutenção da vida em qualquer tratamento, pois fatores múltiplos interferem no resultado. Em relação a outros problemas com os animais, o veterinário defendeu que houve negligência da parte da tutora.

O juiz Emerson de Oliveira Correa, da 2ª Vara Cível da Comarca de Campo Belo, se baseou em um laudo pericial para concluir pela falha na conduta do profissional, que resultou na morte dos filhotes. Como consequência, ele fixou o valor das indenizações.

Diante da decisão, o veterinário recorreu ao Tribunal, sob o argumento de que o laudo não foi conclusivo em relação a sua responsabilidade. Todavia, o relator, desembargador Luiz Artur Hilário, manteve o entendimento de 1ª Instância.

Para o magistrado, comprovada a negligência e imperícia do médico veterinário no atendimento de animais e sendo a conduta determinante para o óbito e complicações pós-cirúrgicas, era incontestável a sua responsabilidade civil e o dever de indenizar.

O desembargador Amorim Siqueira e o juiz convocado Maurício Cantarino votaram de acordo com o relator.

Com informações do TJ-MG

Leia mais

Justiça concede liminar para que estudante indígena de Tapauá consiga manter vaga na UFAM

A Justiça do Amazonas assegurou a uma estudante indígena de 17 anos, residente no município de Tapauá, o direito de se submeter a prova...

Justiça determina suspensão da retirada de vendedores ambulantes no bairro Cidade Nova

O processo de cumprimento de sentença que trata da retirada de mobiliário urbano e desocupação dos canteiros centrais das avenidas Noel Nutels e Bispo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF tem maioria de votos contra gratificação de desempenho a inativos

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta sexta-feira (13) maioria de votos contra o pagamento de gratificação por desempenho...

Justiça concede liminar para que estudante indígena de Tapauá consiga manter vaga na UFAM

A Justiça do Amazonas assegurou a uma estudante indígena de 17 anos, residente no município de Tapauá, o direito...

Nomeado relator do caso Master, Mendonça se reúne com delegados da PF

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), marcou uma reunião, na tarde desta sexta-feira (13), com delegados...

Moraes vota por rejeitar recurso de cúpula da PMDF condenada pelo 8/1

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (13) pela rejeição dos recursos apresentados...