Venda casada de seguro prestamista gera dano moral automático, fixa TJAM

Venda casada de seguro prestamista gera dano moral automático, fixa TJAM

A inclusão de seguro prestamista em contrato bancário sem a anuência expressa do consumidor configura prática abusiva e impõe, além da devolução em dobro dos valores cobrados, o dever de indenizar por danos morais.

A decisão foi proferida pela Segunda Câmara Cível, que reformou sentença de primeiro grau ao aplicar o entendimento de que o dano moral, nesses casos, é in re ipsa — ou seja, presume-se pela própria ocorrência da cobrança indevida, dispensando prova de abalo concreto.

O caso foi julgado no processo nº 0600934-47.2022.8.04.7600, originário da Comarca de Urucurituba. A relatora, Desembargadora Onilza Abreu Gerth, destacou que a ausência de contratação válida do seguro demonstra violação aos direitos básicos do consumidor, especialmente quanto à transparência e à liberdade de escolha, conforme previsto nos arts. 6º, 42, parágrafo único, e 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor.

Além de declarar a nulidade da contratação do seguro, o colegiado determinou a restituição em dobro dos valores descontados indevidamente e fixou indenização por danos morais no valor de R$ 1 mil. Também foram fixados honorários advocatícios em R$ 500,00. A correção monetária e os juros de mora deverão seguir os parâmetros das Súmulas 43 e 362 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A tese firmada na decisão foi clara: “A cobrança indevida de seguro prestamista, sem anuência do consumidor, caracteriza venda casada e enseja a restituição em dobro dos valores descontados. O dano moral decorrente da cobrança indevida é in re ipsa, prescindindo de comprovação do prejuízo concreto.”

A decisão alinha-se à jurisprudência consolidada do STJ, que já reconheceu, em diversos precedentes, que a inclusão de seguros ou serviços financeiros sem consentimento configura prática abusiva e afronta a boa-fé objetiva, sendo suficiente, por si só, para justificar reparação moral.

Processo n. 0600934-47.2022.8.04.7600

Leia mais

Selfie não prova contrato: TJAM mantém condenação de banco por empréstimo consignado fraudulento

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas manteve a condenação de instituição financeira por empréstimo consignado fraudulento ao concluir...

Sem rubrica própria, salário do servidor inclui o descanso semanal remunerado, diz Justiça

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas manteve sentença que rejeitou pedido de servidora pública estadual para receber, de forma destacada...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

A conta que pode falar: TJSP autoriza quebra de sigilo para apurar pagamentos a beneficiário falecido

A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou a quebra de sigilo bancário...

Investigação sobre joias sauditas de Bolsonaro avança lentamente e parte das apurações pode prescrever

As investigações envolvendo as joias de alto valor recebidas da Arábia Saudita pelo ex-presidente Jair Bolsonaro seguem sem avanço...

Ética em foco: TSE anuncia diretrizes de conduta para juízes eleitorais

A presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministra Cármen Lúcia, anunciou a elaboração de um conjunto de recomendações éticas direcionadas...

TRT-15 afasta adicional por acúmulo de função a padeira que realizava tarefas administrativas

A 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve sentença que rejeitou pedido de pagamento de...