Uso indevido de imagem em campanha publicitária gera dano moral

Uso indevido de imagem em campanha publicitária gera dano moral

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu que o uso indevido de imagem em campanha publicitária gera danos morais. No caso que foi julgado pelo colegiado, a parte autora alega que sua imagem foi usada indevidamente  em “outdoor” (campanha publicitária), para divulgação de estabelecimento comercial de sua propriedade, havendo evidente prejuízo, em face da não percepção da justa remuneração.

Na Comarca de Cabedelo, a decisão de 1º Grau fixou uma indenização no valor de R$ 4 mil, o que motivou a interposição de recurso. Sustenta o apelante que levou ao conhecimento da autora a existência do outdoor, tendo esta sinalizado positivamente e, no seu compreender, autorizado tacitamente o uso de sua imagem ao dizer que “Ficou Top” o conteúdo da publicidade.

Na análise do caso, a relatora do processo nº 0802221-64.2023.8.15.0731, desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, observou ter havido o uso da imagem da autora para fins comerciais, sem que, para tanto, haja prova da devida autorização.

“No caso concreto, a apelante realizou campanha publicitária com a utilização da imagem da autora, proveniente de trabalho anterior de divulgação restrita a sua rede social “Instagram”, sendo patente a ausência de autorização expressa do uso de sua imagem em outdoor, meses após a realização daquele primeiro trabalho”, frisou a relatora, negando provimento ao recurso.

Da decisão cabe recurso.

Com informações do TJ-PB

Leia mais

Sem contestar biometria, não há espaço para alegação de fraude em contrato digital

A simples alegação de que um contrato bancário não foi firmado pelo consumidor não é suficiente para afastar sua validade quando a instituição financeira...

Ação contra multa ambiental não admite reconvenção para exigir recuperação de área desmatada

A pretensão de condenar o particular à recuperação ambiental possui natureza própria e deve ser deduzida em ação autônoma, submetida ao regime específico da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Prestador de serviço é condenado a indenizar morador em R$ 11 mil após deixar obra inacabada em residência

O 4° Juizado Especial Cível da Comarca de Natal (RN) determinou que um consumidor seja indenizado após sofrer prejuízos...

Justiça condena incorporadora por atraso na entrega de imóvel e determina indenização por danos morais

A Justiça do Rio Grande do Norte (RN) condenou uma incorporadora ao pagamento de multa contratual complementada por lucros...

TJMT aumenta indenização a pessoa atacada por três cães da raça pitbull

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por unanimidade, aumentou de R$...

Inventário extrajudicial dispensa antecipação do pagamento de ITCMD

As famílias que recorrem ao inventário extrajudicial, aquele feito em cartório para realizar a partilha consensual de bens deixados...