Uso indevido de imagem em campanha publicitária gera dano moral

Uso indevido de imagem em campanha publicitária gera dano moral

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu que o uso indevido de imagem em campanha publicitária gera danos morais. No caso que foi julgado pelo colegiado, a parte autora alega que sua imagem foi usada indevidamente  em “outdoor” (campanha publicitária), para divulgação de estabelecimento comercial de sua propriedade, havendo evidente prejuízo, em face da não percepção da justa remuneração.

Na Comarca de Cabedelo, a decisão de 1º Grau fixou uma indenização no valor de R$ 4 mil, o que motivou a interposição de recurso. Sustenta o apelante que levou ao conhecimento da autora a existência do outdoor, tendo esta sinalizado positivamente e, no seu compreender, autorizado tacitamente o uso de sua imagem ao dizer que “Ficou Top” o conteúdo da publicidade.

Na análise do caso, a relatora do processo nº 0802221-64.2023.8.15.0731, desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, observou ter havido o uso da imagem da autora para fins comerciais, sem que, para tanto, haja prova da devida autorização.

“No caso concreto, a apelante realizou campanha publicitária com a utilização da imagem da autora, proveniente de trabalho anterior de divulgação restrita a sua rede social “Instagram”, sendo patente a ausência de autorização expressa do uso de sua imagem em outdoor, meses após a realização daquele primeiro trabalho”, frisou a relatora, negando provimento ao recurso.

Da decisão cabe recurso.

Com informações do TJ-PB

Leia mais

Cobrança obscura: Justiça manda Crefisa indenizar beneficiária de bolsa família no Amazonas

A juíza Jaci Cavalcanti Gomes Atanazio, do Juizado Especial Cível de Manaus, condenou a Crefisa S/A – Crédito, Financiamento e Investimentos a restituir valores...

Correntista não responde por pane em internet banking, fixa juiz ao ordenar devolução em dobro

Sentença do Juiz Adonaid Abrantes de Souza Tavares, da Vara Cível de Manaus, esclarece que falhas no sistema de internet banking são de responsabilidade...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cobrança obscura: Justiça manda Crefisa indenizar beneficiária de bolsa família no Amazonas

A juíza Jaci Cavalcanti Gomes Atanazio, do Juizado Especial Cível de Manaus, condenou a Crefisa S/A – Crédito, Financiamento...

Correntista não responde por pane em internet banking, fixa juiz ao ordenar devolução em dobro

Sentença do Juiz Adonaid Abrantes de Souza Tavares, da Vara Cível de Manaus, esclarece que falhas no sistema de...

Sem empecilho: Morte de profissional da saúde com origem na pandemia é indenizável por direito autoaplicável

Sentença da Juíza Jaiza Maria Fraxe, da 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas reconheceu que a...

Reparo que tarda: o tempo exige solução; se o conserto do produto não vem, reembolso é direito, diz Justiça

Além do direito consumerista reconhecido, o magistrado definiu que a retenção prolongada dos bens e a ausência de solução...